O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai liberar em julho os precatórios alimentícios e comuns de 2022, incluindo os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, os beneficiários devem receber somente na primeira quinzena de agosto.
Podem receber os precatórios de 2022 aquelas pessoas que tiveram ordem de pagamento emitida pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Os precatórios são pagos apenas para sentenças transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
O que são precatórios do INSS?
Os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato.
Quando serão pagos os precatórios?
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são os responsáveis pelos pagamentos e informam que os beneficiários podem esperar até a primeira quinzena de agosto para receber. O prazo de mais de um mês entre o repasse aos TRF’s e o depósito na conta dos beneficiários se deve aos procedimentos administrativos internos dos tribunais e das instituições financeiras.
A prioridade será das pessoas maiores de 60 anos, pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, cujos valores de recebimento não ultrapassem três vezes o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), R$ 218.160. Em seguida, será a vez dos precatórios alimentícios superiores a R$ 218.160 e os demais precatórios.
Dependendo do Estado, muda o Tribunal Federal. Confira a lista a seguir.
Lista dos Tribunais Regionais Federais
Confira qual Tribunal é responsável pelo seu Estado, assim como o site para consulta:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Como consultar o valor do pagamento
Selecione a página do Tribunal do seu estado. Em seguida será aberto um documento em PDF, no qual o beneficiário deverá encontrar o número do seu precatório.
Para isso, é possível utilizar a ajuda do buscador, clicando nas teclas Ctrl + F ao mesmo tempo. Aqueles que utilizam o Explorer deverão selecionar a opção Ctrl + L. Do lado direito do documento, estará o valor a ser recebido.
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Fonte: Jornal Contábil
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