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Como todos profissionais da área sabem, a contabilidade está sempre se atualizando, portanto, já é preciso se programar para 2023. Afinal, contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas entendem como ninguém como é essencial estar sempre atualizado e conhecer as mudanças e novidades propostas pelas leis que estão em andamento.

Ao longo de todo o ano, o Jornal Contábil vem acompanhando e atualizando o setor contábil sobre as novas normas e leis publicadas que afetam o setor. E essa matéria a seguir inclui um pequeno resumo sobre o que a categoria precisa atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.

Mudanças nas obrigações contábeis

eSocial

O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores.  Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração. 

Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022. 

Entre elas, estão: 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais. 

A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar atualizado. 

Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. 

Além disso, teremos outras mudanças:

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;  
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926; 
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única. 

Leia também: 5 mudanças na contabilidade com a nova tecnologia

Códigos CFOP 

O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada. 

Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:  

  • 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; 
  • 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 

Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:  

  • Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415; 
  • Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415. 

Projetos em andamento que podem impactar a contabilidade 

  • Reforma do Imposto de Renda (IR)

Desde 2015 que a tabela do IR não sofre atualizações. Portanto, essa é uma pauta que pode ser vista pelo governo em 2023. Caso haja mesmo alguma modificação, a contabilidade provavelmente será impactada. 

  • Novo limite de faturamento MEI

O aumento de faturamento do MEI de R$81 mil para R$144 mil já está em trâmite, porém, pode tudo indica que esse reajuste aconteça somente no ano que vem. 

Outra novidade em relação a isso é que, se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº108/21, o microempreendedor individual poderá contratar até 2 funcionários. Por isso é preciso atenção a essa pauta.

  • Prioridade em órgãos públicos para contadores

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal.  

No momento, seu status é “aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.

Leia também: Novo prazo para CFOPs na NF-e prorrogado para 2024

Utilização do PPP Eletrônico

O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.

Após muitas prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

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Fonte: Jornal Contábil
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