O Projeto de Lei 2677/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), propõe a regulamentação da mediação como uma alternativa central para a resolução de conflitos trabalhistas.
A iniciativa busca aliviar a sobrecarga do sistema judiciário, oferecendo uma via mais ágil e menos formal para a negociação entre empregados e empregadores. Em vez do confronto adversarial nos tribunais, a mediação prioriza o diálogo e a construção de soluções consensuais.
Ao propor a mediação, o projeto reconhece os desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho, como a demora e a complexidade dos processos, que muitas vezes desestimulam as partes.
A deputada Rosângela Reis defende que a mediação “representa um instrumento moderno e democrático” que fomenta a autonomia das partes para chegarem a um acordo.
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A mediação como ferramenta de diálogo
O cerne da proposta está na criação de um ambiente de negociação baseado em princípios fundamentais:
- Imparcialidade e independência do mediador: a figura do mediador atua como um facilitador, sem poder decisório, garantindo que o processo seja justo e equilibrado.
- Voluntariedade e autonomia: as partes participam por livre e espontânea vontade, mantendo o controle sobre o resultado da negociação.
- Confidencialidade e boa-fé: o sigilo das informações trocadas na mediação permite que as partes se sintam seguras para expressar suas posições, com a confiança de que o diálogo se baseia na honestidade.
Para garantir que o processo não seja utilizado para enfraquecer direitos, o projeto estabelece limites claros: não podem ser objeto de mediação temas como a redução de direitos mínimos garantidos pela Constituição e a legislação trabalhista, questões de saúde e segurança no trabalho, ou direitos previdenciários.
Essa salvaguarda assegura que a mediação atue como um complemento à legislação, e não como uma forma de burlá-la.
Além disso, o projeto prevê um incentivo para o empregado buscar a mediação extrajudicial, garantindo-lhe 60 dias de estabilidade provisória no emprego. Essa medida visa proteger o trabalhador que inicia o processo de mediação sem o risco imediato de uma retaliação por parte do empregador.
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Acesso à justiça e o papel do Ministério Público
O projeto reforça o direito ao acesso à Justiça, garantindo que a mediação não impeça as partes de recorrerem ao judiciário ou à arbitragem caso o acordo não seja alcançado.
O Ministério Público do Trabalho também terá um papel importante, podendo intervir em situações que envolvam indícios de fraude, violação de direitos indisponíveis ou quando houver um interesse coletivo envolvido, como em mediações que tratem de sindicatos ou categorias profissionais.
A proposta, que ainda passará por análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, representa um passo significativo para modernizar as relações trabalhistas no Brasil, oferecendo um caminho alternativo e mais cooperativo para a resolução de disputas.
O seu sucesso dependerá de como essa ferramenta será adotada e fiscalizada, mas o objetivo é claro: criar um ambiente de trabalho mais harmonioso, com menos litígios e mais diálogo.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil