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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, no último dia 22, o Projeto de Lei 642/2020 que permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. 

É o caso da infecção por Covid-19 ou de casos específicos que precisam de definição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O projeto é  de autoria do senador José Serra. Portanto, a próxima etapa é seguir para apreciação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. 

De acordo com a legislação atual, o valor concedido pelo benefício não pode ser menor do que um salário mínimo vigente (R$ 1.212,00), devendo ser pago em três, quatro ou cinco mensalidades, de maneira que a quantidade de parcelas irá depender do tempo em que o funcionário manteve o vínculo junto à empresa e se ele já adquiriu o recurso anteriormente. 

É fato que um dos impactos mais expressivos da pandemia da Covid-19 recaiu sobre o mercado de trabalho, em virtude das recomendações de isolamento e distanciamento social no intuito de evitar a proliferação do vírus, medida que desestruturou a rotina trabalhista.

Além disso,  nem todos os trabalhadores conseguiram manter seus postos de  trabalho. Muitos ficaram sujeitos ao recebimento do seguro desemprego que foi  a única fonte de renda até ingressarem ao mercado novamente. 

Proposta do Projeto

O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses. 

Isso, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez. E também que as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

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Quem tem direito ao seguro desemprego?

A regra para obter este seguro é estar na condição de desempregado, não podendo receber os valores caso o trabalhador ainda possua algum vínculo trabalhista, valendo também, a titularidade em alguma empresa. 

Além disso, o cidadão também precisa ter prestado os serviços por, pelo menos, 12 meses, dentro do período mínimo de 18 meses anteriores à última demissão e primeira solicitação do benefício. 

Também tem direito quem solicitou o benefício dentro do prazo mínimo de nove meses após 12 meses da dispensa anterior. Ou, por seis meses para aqueles que se enquadram na segunda entrada. 

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Como solicitar o seguro desemprego?

A maneira mais prática para solicitar o benefício é através do site do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

Em ambas as alternativas será preciso informar o número do CPF e documento de requerimento do seguro desemprego. Este, normalmente, é fornecido logo no momento da rescisão contratual. 

Após se cadastrar no site e preencher todos os dados solicitados, basta esperar pela aprovação do benefício que deve acontecer dentro de 30 dias. 

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Fonte: Jornal Contábil
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