CLT determina que as empresas devem empregar entre 5% e 15% de aprendizes

O Projeto de Lei 5432/20 impede que as empresas que descumpram a lei de contratação de aprendizes celebrem contrato com a administração pública e que obtenham crédito junto a programas governamentais.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor da matéria, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), pretende com a medida aumentar a contratação de aprendizes no Brasil e beneficiar a população jovem que sofre os efeitos do desemprego.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Dep. Denis Bezerra (PSB - CE)
Denis Bezerra: “Com a contratação de um aprendiz, a empresa pode capacitar o jovem de acordo com as suas necessidades”

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a taxa de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos ficou em 27,1% no primeiro trimestre de 2020.

CLT
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho,  as empresas devem empregar e matricular entre 5% e 15% de seus empregados em cursos de aprendizagem.

“Com a contratação de um aprendiz, a empresa pode capacitar o jovem de acordo com as suas necessidades, beneficiando-se com a redução do valor do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), correspondendo a 2% do salário em vez dos 8% exigidos dos demais empregados, com a dispensa do aviso prévio remunerado e com a isenção do pagamento da multa rescisória em caso de demissão”, lembra Denis Bezerra.

O programa, diz ele, não deve ser visto como uma forma de contratação de mão de obra barata, mas como contribuição para a inserção dos jovens no mercado de trabalho e para a redução do trabalho infantil.

“Apesar de todos os benefícios, ainda há muitos empregadores que não cumprem a cota obrigatória de contratação de aprendiz”, lamenta o parlamentar.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos

Por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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