
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 703/25, que visa acabar com a chamada “dupla penalidade” aplicada a empresas no recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto proíbe a aplicação conjunta da multa isolada e da multa de ofício quando o contribuinte deixa de efetuar os recolhimentos mensais por estimativa.
Atualmente, empresas que optam pela apuração anual desses tributos devem realizar pagamentos mensais estimados. Caso não o façam, a Receita Federal aplica hoje duas punições distintas sobre a mesma falha.
A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), busca consolidar na lei o que já é entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio da Súmula 105/14, que condena a concomitância das multas.
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Entendendo o conflito
No cenário atual, a confusão ocorre porque a Receita Federal interpreta a falta de pagamento das antecipações mensais como uma infração autônoma, gerando a multa isolada (de 50%).
No entanto, quando esse erro é identificado em uma fiscalização que apura o saldo final do imposto devido no ano, o Fisco aplica também a multa de ofício (de 75%).
O projeto de lei argumenta que, como as estimativas são meras antecipações do imposto final, punir o contribuinte duas vezes pelo mesmo erro de cálculo configura um excesso.
Se aprovada, a lei garantirá que a punição maior (de ofício) absorva a menor, evitando que as multas somadas cheguem a 125% do valor devido, o que é visto por especialistas como um confisco.
Tramitação
O PL 703/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, o texto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
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