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A obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital) compõe o projeto SPED, o qual teve a implementação iniciada em 2007. Trata-se de um arquivo a ser entregue pelos contribuintes ao fisco, no qual constará toda a contabilidade da empresa.

Já a Escrituração Fiscal Digital (ECF), por outro lado, é obrigação acessória que também deve ser entregue através do SPED, mas nesse caso as empresas demonstram ao fisco a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração. Ou seja, a escrituração que deverá ser entregue, a princípio, em 31 de maio deste ano

Já a ECF precisa ser entregue ao fisco até o último dia do mês de julho do ano calendário o qual a escrituração se refere, ous seja, a princípio, em 31 de julho deste ano

Todavia, entidades contábeis do Estado de São Paulo enviaram um ofício à Receita Federal essa semana solicitando prorrogação dos prazos para ambas obrigações. Entre as entidades estão Sescon-SP, CRCSP, Sindcont-SP, Fecontesp, Ibracon, Academia Paulista de Contabilidade, ANEFAC, APEJESP e Aescon-SP.

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Justificativa da solicitação

De acordo com o documento, os profissionais contábeis estão super atarefados com a entrega das declarações de IR. Este ano, o prazo final cai justamente em 31 de maio. Dessa forma, coincidindo com a ECD.

As entidades também destacam que a ECD possui ligação direta com a ECF, ou seja,  há informações que necessitam estar em uma obrigação, para que  a outra seja processada.

A proposta das entidades é que o prazo de prorrogação de ambas as declarações seja adiado para 30 de junho e 31 de agosto de 2023, respectivamente.

Ao final do documento, as entidades reforçam que as medidas garantem segurança jurídica ao contribuinte e consequentemente, informações precisas ao Fisco. 

No ano passado, várias entidades fizeram o mesmo pedido e a Receita acatou a solicitação. Até o fechamento desta matéria a RFB ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.

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Fonte: Jornal Contábil
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