Publicada a Portaria CGSN/SE n° 101 de 01 de novembro de 2023
Atenção, a prorrogação não é valida para todos os municípios!
Municípios abrangidos pela prorrogação:
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
E vamos para os novos prazos para estas cidades:
Período de apuração 10/23 – Vencimento original em 20/11
Nova data de vencimento 31/05/2024
Período de apuração 11/23 – Vencimento original em 20/12
Nova data de vencimento 28/06/2024
Período de apuração 12/23 – Vencimento original em 22/01
Nova data de vencimento 31/07/2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn/se-n-101-de-1-de-novembro-de-2023-520672553
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Fonte: Portal Contnews
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