Prorrogação Simples Nacional Paraná

Publicada a Portaria CGSN/SE n° 101 de 01 de novembro de 2023

Atenção, a prorrogação não é valida para todos os municípios!

Municípios abrangidos pela prorrogação:
◼Clevelândia
◼ General Carneiro
◼ Mallet
◼ Palmeira
◼ Paulo Frontin
◼ Pitanga
◼ Porto Amazonas
◼ Prudentópolis
◼ Rebouças
◼ Rio Azul
◼ Rio Negro
◼ Roncador
◼ São João do Triunfo
◼ São Mateus do Sul
◼ União da Vitória

📝 E vamos para os novos prazos para estas cidades:

Período de apuração 10/23 – Vencimento original em 20/11
📢 Nova data de vencimento 31/05/2024

Período de apuração 11/23 – Vencimento original em 20/12
📢 Nova data de vencimento 28/06/2024

Período de apuração 12/23 – Vencimento original em 22/01
📢 Nova data de vencimento 31/07/2024

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn/se-n-101-de-1-de-novembro-de-2023-520672553

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Fonte: Portal Contnews
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