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A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias.

A prorrogação está no DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10).

Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31/12/2020.

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Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

A medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.

Fonte: Receita Federal

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Fonte: Jornal Contábil
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