
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
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Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
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10/2023 |
20/11/2023 |
31/05/2024 |
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11/2023 |
20/12/2023 |
28/06/2024 |
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12/2023 |
22/01/2024 |
31/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023:
Laurentino
Rio do Oeste
Rio do Sul
Taió
por SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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Fonte: Portal Contnews
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