Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda têm dúvidas em relação à prova de vida, após as mudanças que aconteceram no início de 2022.

Desde 2020, devido a pandemia de Covid-19,  a prova de vida vem sendo várias vezes adiada. Para isso não acontecer, o Governo Federal mudou a forma de realização da comprovação de vida.

Como ficou a prova de vida do INSS

A portaria 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 2 de fevereiro deste ano, fez alterações nas regras da prova de vida.

A partir de agora, caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu. Antes, era o aposentado que deveria provar que estava vivo, indo a uma agência bancária para realizar o procedimento.

Nos casos em que os segurados com biometria facial registrada no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam realizar a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.

Para aqueles idosos que já estejam com 80 anos ou mais, ou ou segurados com dificuldade de locomoção podem realizar a solicitação de uma visita a domicílio.

As novas regras deixam claro, que o aposentado e pensionista só irá ao banco fazer a prova de vida se quiser.

O INSS deverá a partir de agora realizar o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.

A autarquia passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros.

Havendo movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS vai considerar que o aposentado ou pensionista está vivo.

Nos casos em que não acontecer nenhum tipo de movimentação nesse período, o Instituto realizará outras formas de comprovação de vida.

O INSS pretende criar uma forma de realização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.

Vale ressaltar que o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria em fevereiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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