Confira o que mudou com a MP:
Altera a Lei n° 10.637 de 30 de dezembro de 2002 (Cofins)
Exclui o ICMS da incidência da base de cálculo dos créditos
Insere na Lei o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos.
Altera a Lei n° 10.833 de 29 de dezembro de 2003 (PIS)
Exclui o ICMS da incidência da base de cálculo dos créditos
Insere na Lei o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos.
ATENÇÃO: A Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Então a partir de 05/2023 o ICMS não deve mais compor a base de cálculo dos créditos do PIS e Cofins.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins surgiu pelo Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral), onde o entendimento é de que o ICMS destacado não deveria ser incluído para a base de cálculo dos débitos de PIS e Cofins.
Publicação no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.159-de-12-de-janeiro-de-2023-457601785
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Fonte: Portal Contnews
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