Ao ser admitido em uma empresa, tanto o empregado quanto o empregador precisam formalizar este ato. Isso é feito através de um contrato. O contrato de trabalho é justamente esta formalização entre a relação patrão e empregado. Está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nunca deve ser descartado. Nele constam o cargo, a data de admissão, salário e não causará possíveis prejuízos para ambas as partes no futuro.

No texto a seguir, vamos falar sobre um dos tipos de contrato que é o temporário. Como funciona? Quais os direitos garantidos ao empregado? Qual o prazo? Acompanhe a leitura e conheça as respostas.

O que deve constar no contrato de trabalho?

Qualquer que seja o tipo de contrato, há informações básicas que precisam constar. Neste documento é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como por exemplo, utilizar ou não o celular durante o expediente.

Os colaboradores são indispensáveis para que toda empresa funcione, por isso é importante contratar de acordo com as operações necessárias, fazendo com que os procedimentos do negócio trabalhem em conjunto com os objetivos traçados.

O que é contrato de trabalho temporário?

Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.

De acordo com a Lei 13.429, “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Os funcionários com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira de trabalho assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.

Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, como por exemplo Páscoa e Natal. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.

Quais os direitos do trabalhador no contrato temporário?

  1. Remuneração igual ao que recebe o empregado regular;
  2. Jornada de trabalho de 8 horas, com hora extraordinárias remuneradas, se houverem, no limite de 2 (duas) horas;
  3. Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3;
  4. Repouso semanal remunerado;
  5. Adicional por trabalho noturno (se for o caso);
  6. Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 avos do pagamento recebido;
  7. Seguro contra acidente de trabalho; 
  8. Proteção previdenciária.

Qual o prazo máximo de um contrato temporário?

Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.

Como fazer um contrato de trabalho temporário?

Se faz necessário, em primeiro lugar, buscar uma empresa específica do ramo, cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho. De acordo com a legislação, alguns requisitos são necessários para a empresa funcionar, que são:

  • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;
  • capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Além disso, o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:

  • qualificação das partes;
  • motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • prazo da prestação de serviços;
  • valor da prestação de serviços;
  • disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é indispensável assinar um contrato justificando a demanda do trabalho temporário, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na empresa. Depois, é preciso que ambas as partes assinem o contrato, estando de acordo com as informações descritas e ciente de todas elas.

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Fonte: Jornal Contábil
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