Nas relações profissionais, as pessoas podem trocar de empresa a toda hora. Seja por vontade própria ou não. Mas há direitos e deveres assegurados para os dois lados. E eles passam (quase) sempre o chamado aviso prévio.
Mas o que seria o aviso prévio? Trata-se do período em que o funcionário continuará a trabalhar na companhia após assinar sua demissão. O tempo pode servir para a empresa encontrar um substituto, caso o trabalhador tenha pedido demissão, ou para o empregado conseguir reorganizar sua vida após ser demitido.
É direito garantido para ambos os lados, tanto do empregado quanto do empregador e prevê consequências no caso de descumprimento.
O trabalhador que tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, deve comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.
Mas vamos explicar quais as formas de ser cumprido este período final de relação profissional. Acompanhe.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem duas formas de cumprir o aviso: trabalhado ou indenizado.
- Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o patrão solicita que o empregado siga trabalhando até o dia da baixa na carteira. Isso pode acontecer tanto em caso de pedidos de rescisão que partem do empregado ou do empregador.
Se o empregado conseguir um emprego durante o cumprimento do aviso prévio, ele será dispensado do restante dos dias da obrigação.
Ou seja, é direito do empregador que o funcionário siga trabalhando por mais 30 dias após ele pedir demissão. O mês trabalhado será, obviamente, pago pelo patrão e contará como tempo de serviço para o empregado.
Ainda assim, é possível que, durante o aviso prévio, o empregado solicite uma redução de até duas horas na sua jornada diária de trabalho ou que ele seja dispensado da última semana de cumprimento.
Essa é uma possibilidade apenas em caso de demissões que partem do empregador (quando o trabalhador é demitido). E, nessa situação, o salário não sofre descontos. O pagamento da rescisão acontece no próximo dia útil após o último dia de aviso.
- Aviso prévio indenizado
Por outro lado, o patrão pode decidir dispensar o funcionário desses últimos 30 dias trabalhados e indenizá-lo pelo período. Da mesma forma, o funcionário pode resolver não cumprir os 30 dias solicitados pelo patrão. Ou seja, o aviso prévio é pago (indenizado), mas não é trabalhado pelo empregado.
No caso do empregado pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio solicitado pelo patrão, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das suas verbas rescisórias. No aviso prévio indenizado, o fim do contrato e baixa na carteira é imediata e o pagamento da rescisão é feito 10 dias depois.
No caso do aviso prévio proporcional, os 30 dias padrão podem ser trabalhados ou indenizados e os dias proporcionais aos anos de empresa só podem ser indenizados.
- Aviso prévio cumprido em casa
Essa modalidade de aviso prévio conta com características mais distintas em relação às anteriores. Isso se deve ao fato de que não se trata de um modelo estabelecido pela legislação do trabalho.
Basicamente, o aviso prévio cumprido em casa, como o próprio nome deixa claro, acontece quando o empregador permite que o profissional cumpra com o período determinado realizando suas atividades laborais em casa, ou seja, sem que precise estar fisicamente presente na sede da empresa.
No caso de pedir demissão. Como funciona?
Quando o trabalhador pede demissão deve cumprir algumas obrigações. A primeira delas é a formalização do pedido, que deve ser feito por escrito, em duas vias, indicando a data da solicitação.
Além disso, é importante para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.
Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.
Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.
Funcionário pode optar entre cumprir o aviso prévio ou apenas receber por ele?
Não. Essa decisão cabe somente à empresa. O funcionário que se negar a cumprir aviso pagará ao patrão o valor do seu salário mensal.
Para não perder dinheiro do acerto, o funcionário deve negociar com o patrão para cumprir o aviso prévio indenizado. E se ele quiser que o funcionário trabalhe, para não perder dinheiro, e não ter que indenizar o patrão, essa é a melhor saída.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.
Quando a demissão acontecer por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
- 13º proporcional;
- Depósito mensal do FGTS.
Por outro lado, o trabalhador que pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e não pode movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.
Se o empregador atrasar o pagamento, o que ocorre?
Quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
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Fonte: Jornal Contábil
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