Fonte: Google

Nesta semana a Caixa Econômica Federal finaliza o cronograma de pagamentos do saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Mais precisamente, nesta quarta-feira (15), cerca de 3,3 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro terão acesso ao saque extraordinário.

O pagamento desta quarta-feira será o último a ser liberado da modalidade, onde os trabalhadores de todos os meses terão até o dia 15 de dezembro para movimentar o dinheiro.

Contudo, com o encerramento do cronograma de pagamentos do saque extraordinário, alguns leitores vieram nos questionar em nosso Instagram se teremos outras opções de saque do Fundo de Garantia este ano.

Aproveitando o gancho de alguns leitores, hoje vamos responder quais serão as próximas modalidades de saque do FGTS que estarão disponíveis até o final do ano. Acompanhe!

Próximas rodadas de saque do FGTS

Com o encerramento do saque extraordinário do FGTS que permitiu com que milhares de pessoas pudessem movimentar até R$ 1 mil das suas contas do Fundo de Garantia, muitas pessoas se interessaram sobre as situações que permitem o saque do benefício.

No entanto, é preciso esclarecer que com o fim do saque extraordinário, as opções de resgate do Fundo de Garantia voltam às regras tradicionais do programa.

Atualmente o Fundo de Garantia possui 18 situações em que permite com que o trabalhador possa realizar o saque do benefício.

Dentre essas opções, algumas permitem o saque parcial do FGTS, como no caso do saque-aniversário, enquanto outras permitem o saque integral, como no caso de aposentadoria, ou de compra de um imóvel.

Dessa maneira, as possibilidades que permitem o saque do Fundo de Garantia são:

  • Saque-aniversário;
  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Governo vai pagar o lucro do FGTS em agosto

Entendendo quais são as regras de saque do FGTS, outra novidade relacionada ao Fundo de Garantia está no pagamento do lucro do FGTS que acontecerá no mês de agosto.

O lucro do FGTS diz respeito a uma correção monetária aplicada anualmente ao saldo do Fundo de Garantia, onde essa correção gera um lucro que é dividido entre os trabalhadores.

A correção monetária do FGTS é aplicada anualmente no último dia do ano, ou seja, no dia 31 de dezembro. Dessa forma todo e qualquer trabalhador que tinha saldo no respectivo dia terá acesso ao lucro.

É importante lembrar que ainda não foi definido qual será o valor que será repassado aos trabalhadores, ou ainda qual foi o lucro total obtido.

Isso porque quem divulga essa informação e define qual será a porcentagem do lucro que será repassada aos trabalhadores é o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

Definição essa que costuma ocorrer em audiência próximo ao mês de agosto, quando no próprio mês de outubro esse lucro é repassado aos trabalhadores.

A título de comparação, no ano passado, para cada R$ 100 que os trabalhadores tinham de saldo do FGTS, cerca de R$ 1,86 foi pago aos beneficiários.

Dessa forma, quanto maior o saldo dos trabalhadores no Fundo de Garantia, maior será o lucro que será repassado pela correção monetária.

Vale lembrar que este lucro não pode ser sacado, o mesmo acaba se acumulando com todo o saldo que o trabalhador possui nas contas do FGTS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui