Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

De antemão, é preciso esclarecer que cardiopatias graves são doenças que ameaçam a vida da pessoa já que reduz a capacidade funcional do coração. Desta maneira, o portador passa a ter dificuldades ou ficar incapaz de exercer atividades de trabalho como os demais. 

Neste sentido, as incapacidades provindas dessas doenças são em relação ao corpo físico, de maneira que podemos encontrar sintomas como: 

  • Palpitações no coração; 
  • Dores peitorais; 
  • Cansaço com poucos esforços; 
  • Baixo fluxo de sangue para o cérebro;
  • Dificuldade de respirar 

As condições mais comuns encontradas no que se refere às cardiopatias graves são arritmias, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, insuficiência coronariana, cardiopatia isquêmica. Estas doenças, em geral, podem ser encontradas em três graus, crônico, agudo ou em estágio terminal. 

Diante disso, alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são concedidos às pessoas diagnosticadas com essa condição: Confira quais são:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
  • Auxílio doença; 
  • Aposentadoria por invalidez.

Contudo, vale ressaltar que cada destes benefícios possuem suas próprias regras de concessão e intuitos. Assim sendo, é necessário analisar sua condição de modo a entender em quais deles você se encaixa. 

Diante disso, o intuito deste é informar a respeito dos requisitos dos benefícios listados, bem como a quem eles são destinados. Para saber mais, basta continuar sua leitura. 

BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada

O BPC trata-se de um benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou portadores de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O benefício é concedido no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.100). 

Apesar de ser um benefício concedido restritamente a estes perfis, o entendimento jurídico nos tribunais, tem pago o BPC a portadores de cardiopatias devido à natureza grave das doenças. Para receber o BPC, é necessário atender as seguintes condições:

  • Possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 275 em 2021) por cabeça; 
  • Possuir uma remuneração inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021)
  • Não receber algum outro benefício concedido pelo INSS ou outro regime; 
  • Possuir cadastro no Cadúnico. 

Vale ressaltar que o BPC não exige contribuições junto ao INSS, já que não é um benefício previdenciário. Neste sentido, trata-se de um benefício assistencial social. 

Auxílio doença 

O auxílio doença, agora chamado benefício de incapacidade temporário é destinado a cidadãos que foram acometidos por alguma doença ou sofreram algum acidente que os incapacitaram de exercer suas atividades laborais.  

Vale ressaltar que para receber o auxílio doença é necessário comprovar a incapacidade, isto pode ser realizado através da apresentação de documentos como: 

  • Atestado médico;
  • Laudos; 
  • Exames; 
  • Relatórios; 
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT); se for o caso. 

Ademais, é preciso atender algumas condições para receber o direito ao auxílio doença. Confira as regras de concessão do benefício: 

  • Estar incapacitado temporariamente de exercer as funções de trabalho; 
  • Estar afastado ao menos 15 dias do trabalho;
  • Possuir qualidade de segurado (amparado pelo INSS);
  • Cumprir com a carência mínima (12 contribuições); 
  • Possuir inscrição no Cadúnico. 

Aposentadoria por invalidez 

No caso da aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido caso a incapacidade seja permanente, de modo que a pessoa não consiga mais exercer suas funções de trabalho definitivamente. 

Cabe salientar, que a pessoa que recebe o auxílio doença e se torna inválida de forma definitiva, o benefício poderá ser convertido na aposentadoria. Para receber a aposentadoria por invalidez é preciso se enquadrar nas seguintes regras: 

  • Possuir Incapacidade permanente; 
  • Qualidade de segurado; 
  • Cumprir com a carência de 12 contribuições junto a previdência (exceto doenças irreversíveis ou acidente de qualquer natureza); 
  • Comprovar a invalidez a cada dois anos por meio da perícia médica do INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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