O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um dos diversos proventos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitos podem conhecê-lo, pela nomenclatura Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) , visto que este é a sigla atribuída a legislação que institui o benefício.
Através do benefício é possível receber, mensalmente, o valor de um salário mínimo (R$ 1,3 mil). Em suma, o BPC/Loas é direcionado a idosos com 65 anos ou mais, ou à pessoas que possuem alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer faixa etária.
Apesar de o BPC ser intermediado pelo INSS, é importante ressaltar que o benefício não é uma aposentadoria, mas sim um provento de natureza assistencial. Portanto, para estar elegível ao programa, não será preciso possuir contribuições junto a Previdência Social.
Doenças que garantem o BPC/Loas
Como previamente dito, além de idosos, pessoas com deficiência (PCD) podem receber o BPC, logo, diferentes condições de saúde podem dar direito ao benefício. Não existe uma lista exata de doenças que irão garantir os pagamentos mensais, na verdade, a legislação descreve um perfil de pessoas que podem se enquadrar no público alvo do programa.
Em suma, para ser contemplado pelo o BPC para PCDs, é preciso que o cidadão possua algum impedimento que o impossibilite de participar da sociedade em plena igualdade com os demais. A incapacidade pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (com efeito de pelo menos 2 anos).
A condição de solicitante do benefício deverá ser comprovada ao INSS, através da chamada perícia médica. No âmbito de PCDs, não será exigido uma idade mínima para participar, bastando atestar o impedimento e se enquadrar no critério de limite de renda atribuído ao BPC.
Requisitos para receber o benefício
Considerando que o BPC trata-se de um benefício cuja natureza é assistencial/social, haverá critérios voltados aos rendimentos mensais da família integrada pelo solicitante. Portanto, além de se encaixar no público alvo do programa, é estritamente necessário que a pessoa comprove não ter condições de prover o próprio sustento, ou tê-lo provido por sua família.
Nesta linha, será considerada a renda do grupo familiar do beneficiário. A própria legislação que regulamenta o benefício estipula um limite de rendimentos, tornando elegível ao programa, somente aqueles cuja renda mensal per capita (por integrante da família) seja de no máximo ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Além disso, é primordial que os interessados em receber o BPC estejam devidamente inscritos no Cadúnico (Cadastro Único). O sistema é uma importante ferramenta do governo que serve para identificação de famílias em vulnerabilidade social, e que viabiliza a concessão de diversos benefícios assistenciais, a exemplo do Bolsa Família, Vale Gás, ID Jovem, entre muitos outros.
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Crianças que sofrem de impedimentos podem receber o BPC?
Sim! Como anteriormente dito, ao tratar do caso de PCDs, os beneficiários podem se enquadrar em qualquer faixa etária. Portanto, adolescentes e crianças com impedimentos ou doenças graves, possuem a possibilidade de receber o salário mensal, a depender da condição financeira de sua família.
Conforme o artigo do Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007, “Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”.
Assim como no caso de adultos, não existe uma seleção de doenças exatas que garantirá o direito ao BPC para menores. Contudo, de maneira geral, podemos destacar algumas das condições mais comuns que dão direito ao recebimento dos pagamentos mensais, são elas:
- Deficiência visual grave ou cegueira;
- Deficiência auditiva ou surdez;
- Autismo;
- Síndrome de Down;
- Hidrocefalia;
- Má formação dos membros;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave.
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Fonte: Jornal Contábil
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