Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

Dentre as diversas modalidades de aposentadoria oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a chamada aposentadoria por invalidez. Diferentemente de outras categorias do benefício, o provento não exige o critério de idade mínima, e em determinados casos, nem mesmo a carência (número mínimo de contribuições), será cobrada. 

Isto porque, a modalidade é voltada a um público em condições bem específicas, sendo assim, um benefício mais restrito. Em suma, podem se aposentar por invalidez, o segurado que, dentre outros requisitos, está incapacitado de exercer suas funções de trabalho permanentemente. 

Em outras palavras, o trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza, ou sofre de alguma doença que o incapacite para o trabalho, poderá receber a aposentadoria por invalidez, desde que a condição possa durar pelo resto de sua vida. Continue sua leitura e entenda mais sobre o direito ao benefício. 

Incapacidade permanente 

Por se tratar de um benefício por incapacidade, a aposentadoria por invalidez exige o crivo de um médico perito que irá analisar a condição alegada pelo segurado. Em suma, o exame servirá para atestar a existência da incapacidade, bem como a gravidade da situação. 

É importante ressaltar este ponto, em primeiro lugar, pois, estamos nos referindo ao critério base que dá direito ao benefício. Na perícia médica, o INSS pode negar o pedido, considerar a incapacidade permanente ou temporária. 

Caso a incapacidade seja considerada temporária, o segurado será direcionado ao auxílio-doença, que não pode ser confundido com a aposentadoria. Isto porque, como já dito, apenas em situações nas quais a condição é considerada permanente, a pessoa será aposentada por invalidez. 

Por fim, vale ressaltar que a condição deve ser comprovada ao INSS, e isto cabe ao segurado. Sendo assim, é essencial apresentar o máximo de documentos médicos possíveis na perícia, tais como atestados, laudos, exames, receituários, relatórios, entre outros. 

Critérios para receber a aposentadoria por invalidez

Além da incapacidade permanente, existem outras regras de concessão direcionadas à modalidade. Em geral, o trabalhador precisará se enquadrar em outros dois requisitos, são eles: 

  • Qualidade de segurado: posição de filiado do INSS, conquistada por quem está contribuindo junto a Previdência Social, ou se encontra no chamado Período de Graça;
  • Carência mínima: critério que exige que o segurado tenha realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social. 

Como brevemente já citado no artigo, existem situações em que a carência será dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses recolhidos junto ao INSS. Este cenário é possível em, basicamente, 3 casos, são eles: 

  • Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho); 
  • Acidentes de qualquer natureza; 
  • Doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde. 

Doenças graves que dispensam a carência mínima

Ao todo, são 17 doenças listadas na lei, que garantem a isenção da carência, sendo duas que foram recentemente incluídas, são elas: Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.

Confira a lista completa: 

  1. Tuberculose Ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  4. Neoplasia Maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  7. Cardiopatia Grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite Anquilosante;
  10. Nefropatia Grave;
  11. Doença de Paget (Osteíte Deformante em estágio avançado);
  12. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, após perícia médica especializada;
  14. Hepatopatia Grave;
  15. Esclerose Múltipla;
  16. Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  17. Abdome Agudo Cirúrgico.

O post Quais doenças podem aposentar o trabalhador? Entenda apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui