Imagem por @shisuka / freepik

Dispensar um funcionário não é das situações mais agradáveis. E quando essa dispensa ocorre por um motivo previsto na lei, ou seja, por justa causa a coisa pode ficar ainda pior.

Isso porque se chegou a esse ponto, significa que o funcionário fez conduta grave que justifique que a empresa não o queira mais em sua equipe.

Mas você sabe exatamente o que configura uma demissão por justa causa? Quais as condutas e os direitos trabalhistas? Confira nessa leitura a seguir.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário ocorre diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.

Nesse tipo de demissão, o funcionário perde o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas que não amparam a demissão por justa causa. Ou seja, esse tipo de desligamento é uma penalidade por comportamento ou situação grave que justifique a dispensa do colaborador.

A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.

São várias as causas que caracterizam e legitimam uma justa causa. Veja quais são no próximo tópico.

O que caracteriza a demissão por justa causa?

Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.

  • Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Quais os direitos de quem é mandado embora?

Na demissão por justa causa, o funcionário perde vários direitos trabalhistas de uma rescisão de contrato que é sem justa causa. Se o funcionário trabalhou na empresa no período de menos de um ano, ele terá direito apenas a receber o saldo de salário e o salário família.

Se o colaborador desligado tiver mais de um ano de empresa, ele deve receber o saldo de salário, salário família, férias vencidas + 1/3.

Se o colaborador tiver saldo no banco de horas, ele também deverá receber esse saldo como hora extra trabalhada.

Nesses casos, o pagamento também deve ser feito até o décimo dia da demissão. Se a empresa não cumprir esse prazo,  ela pode ser condenada a pagar uma multa no valor de um salário (art. 477 da CLT).

Conclusão

A demissão por justa causa é uma situação ruim para os dois lados. É uma condição que infelizmente pode acontecer, mas que não é vantajosa nem para a empresa e nem para o trabalhador.

Por isso, é fundamental que os funcionários mantenham uma comunicação honesta com os seus empregadores ou supervisores.

A situação não traz nenhum benefício, pelo contrário, é bastante desconfortável para a empresa e para o colaborador. Além disso, fica muito ruim para o histórico profissional do trabalhador.

Para o empregador, é importante explicar para o funcionário quais são os motivos que levam a justa causa e, se for necessário, aplicar advertências e informar que sua conduta pode levá-lo à demissão por justa causa.

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Fonte: Jornal Contábil
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