Domingos e feriados existem para o trabalhador descansar, no entanto, nem tudo pode parar nessas datas, como lojas em shopping, padarias, supermercados e restaurantes. Neste caso, precisa ter funcionários a disposição para que a empresa funcione.
Mas os trabalhadores que precisam atuar em escalas de finais de semana e feriados tem seus direitos garantidos pela legislação trabalhista. Os empregados que trabalham nos finais de semana e feriados, vão ter direito a folgas e receber dobrado pelo trabalho.
As empresas precisam ter um expediente elaborado que possa funcionar aos domingos e feriados, seguindo as regras da lei. Para isso, vão precisar de um sistema de escalonamento que deverá dar ao funcionário uma folga semanal.
A Reforma Trabalhista quando entrou em vigor passou a permitir que empregador e empregados possam fazer acordos para compensar o trabalho nos dias de feriados.
Também, é garantido ao colaborador receber dobrado toda vez que trabalhar em dias de feriados e aos domingos. Porém, o pagamento não precisa ser necessariamente em dinheiro. A empresa poderá usar o banco de horas para oferecer ao empregado uma outra opção, ter folga em outro dia.
O trabalhador e a empresa podem realizar o acordo por meio de negociação, ou ao contratar o funcionário a empresa já estabelece a regra de trabalho aos feriados e domingos. Sendo que só é permitido trabalhar aos domingos, duas vezes ao mês.
O que dará ao trabalhador a chance de ter um domingo de folga no mês. Isso porque a lei garante ao empregado ter 24 horas seguidas de folga, por semana, independente de tipo de vínculo empregatício.
Em contrapartida, o trabalhador também não pode recusar-se a trabalhar aos domingos, já que a empresa pode exigir isso, desde que organize uma escala de revezamento e cumpra as normas da legislação.
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Fonte: Jornal Contábil
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