Imagem por @rafapress / freepik / editado por Jornal Contábil

No próximo dia 02 de outubro é a data das eleições no Brasil para eleger novos representantes, inclusive o Presidente da República. Caso haja segundo turno, será preciso voltar às urnas no dia 30 de outubro. 

Contudo, o que diz a lei para o trabalhador que foi convocado para trabalhar nestas datas? A empresa é obrigada a dispensar?

É o que vamos conferir na leitura a seguir. Acompanhe!

Trabalho no dia das eleições

De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito a folga pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.

Assim, quem participa de um dia de treinamento e trabalha no dia de votação na seção eleitoral pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. 

Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de oito dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.

Quando o trabalhador deve folgar?

A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. 

Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.

É possível trocar a folga por remuneração?

A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.

Conclusão

Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada, ou seja, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.

A Justiça Eleitoral de São Paulo, por exemplo,  já começou a convocar 400 mil eleitores para atuarem como mesários e auxiliares nas Eleições de 2022. No país todo, serão 2 milhões de pessoas convocadas para ajudar 150 milhões de eleitores nas urnas de todo o Brasil. 

O prazo para que os juízes façam a convocação termina no dia 3 de agosto. Ou seja, a partir da próxima semana já é possível que as empresas comecem a fazer o planejamento de escalas para as datas dos pleitos (1° e 2° turnos).

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Fonte: Jornal Contábil
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