Com o principal objetivo de ajudar profissionais informais, a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) visa formalizar o trabalho de diversos profissionais com menos burocracia do que as empresas possuem e, nesse processo, alguns impostos MEI são necessários para dar continuidade a esse reconhecimento.
Neste contexto, essa simplificação burocrática trouxe diversas vantagens para os empreendedores que passaram a ficar isentos de alguns tributos e consequentemente ter um CNPJ e um controle maior das entradas e saídas da empresa.
Todavia é preciso entender que o MEI é previsto no Simples Nacional e não precisa pagar alguns impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, IPI, CSLL e PIS, porém, precisa pagar um valor mensal para manter-se de acordo com o governo.
Afinal, quais são os impostos que devem ser pagos pela categoria? Saiba na leitura a seguir.
Quais são as vantagens de ser MEI?
Dentre as vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira abaixo:
- Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
- Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
- Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
- Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
- Possibilidade de emitir nota fiscal;
- Oportunidade de vender para o governo;
- Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Afinal, quais são os impostos do MEI?
Fique sabendo que a tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.
Portanto, quem é MEI está isento da tributação federal como IPI, IRPJ, PIS e Cofins conforme falamos no início do texto.
O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente.
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) Valor fixo, mas sendo R$ 1,00, o ICMS é recolhido do MEI caso este emita nota fiscal referente a uma venda efetuada para Pessoas Jurídicas;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A taxa corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente no Brasil;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): O valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00.
Portanto, o valor dos impostos que MEI deve pagar mensalmente é de:
- Negócios que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
- Negócios que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
- Negócios que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
Como é feito o pagamento?
O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:
- Na rede bancária ou numa agência lotérica: o MEI emite o documento de arrecadação e depois paga na rede bancária ou numa agência lotérica;
- Por meio de pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para fazer o registro do DAS e efetuar o pagamento;
- Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária para fazer o pagamento através do débito automático;
- Pix: basta emitir o DAS e fazer o pagamento apontando a câmera do celular para o QR Code que está disponível na guia de arrecadação. Depois, é só confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco.
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Fonte: Jornal Contábil
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