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Um dos principais direitos dos trabalhadores de carteira assinada é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, mesmo sendo um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores, o FGTS ainda é cercado de polêmicas, principalmente devido às possibilidades de saque do benefício.

Isso porque, os trabalhadores não podem ter acesso ao benefício quando ou como bem entenderem. Para garantir o resgate dos valores é necessário algumas situações específicas.

No caso, a situação mais comum conhecida, é quando o trabalhador pode realizar o saque após ser demitido sem justa causa, conhecido como saque-rescisão.

Motivos que permitem o saque do FGTS

A legislação determina as seguintes situações que permitem o resgate do Fundo de Garantia:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Na aposentadoria
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  • Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.

Novos saques em 2022

Apesar da legislação determinar somente as situações previstas no tópico anterior, algumas vezes o governo disponibiliza novas possibilidades de saque do FGTS.

Em 2019, por exemplo, o governo disponibilizou o saque de até R$ 500 através do famoso saque imediato. Já em 2020 devido ao período de pandemia o governo disponibilizou o saque especial.

Em 2021, no entanto, não tivemos nenhuma nova situação que permita o saque do FGTS, já em 2022 o governo disponibilizou o saque emergencial do Fundo de Garantia.

Vale esclarecer que essas modalidades listadas aqui não ocorrem com frequência, apesar de terem sido disponibilizadas três vezes nos últimos quatro anos.

Nesse sentido, os trabalhadores que buscam novas possibilidades de saque além das citadas anteriormente terão apenas o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro para o restante do ano.

É importante esclarecer que todas as outras possibilidades de saque citadas anteriormente, com exceção dos saques especiais, podem ocorrer a qualquer momento desde que o trabalhador se enquadre na regra de saque.

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Fonte: Jornal Contábil
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