Conhecer os requisitos para aposentadoria é essencial para saber quais são os seus direitos e fazer um planejamento para pedir o benefício. Existem diversas modalidades de aposentadoria e cada uma delas pode ser benéfica para os segurados, podendo requerer menos tempo para afastamento, conceder um valor mais alto ou, mesmo, garantir o sustento em caso de incapacidade.
Além disso, a Reforma da Previdência pode alterar essas normas, o que exige ainda mais atenção.
Neste texto, nós mostramos quais são os requisitos para as aposentadorias mais comuns no INSS. Acompanhe e se planeje!
Aposentadoria por idade
Uma das aposentadorias mais requeridas atualmente é a por idade. Apesar de ela ter requisitos bem simples, é comum que as pessoas confundam suas regras com a por tempo de contribuição, e isso pode atrapalhar o planejamento previdenciário.
Como o próprio nome diz, essa aposentadoria exige uma idade mínima para o afastamento: para os homens, 65 anos; e para as mulheres, 60. Portanto, se esse requisito não for cumprido, não há como fazer o pedido, ainda que o segurado tenha várias contribuições para o INSS.
Além desses requisitos para aposentadoria, é preciso cumprir uma carência de 180 meses, que é, basicamente, um tempo mínimo de contribuições do segurado para que possa ter direito à maioria dos benefícios do INSS. Aqui é importante não confundir a carência com tempo de contribuição.
Primeiro que a carência é contada por meses completos, e não por dias como o tempo de contribuição. Além disso, ela só começa a valer a partir do primeiro pagamento em dia, sendo que pagamentos atrasados não serão computados. Outro ponto importante é que, se o segurado deixar de fazer recolhimentos, poderá perder a carência.
Nessa modalidade de aposentadoria, não há um tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício. Portanto, contando com a idade necessária e com a carência, já é possível fazer o pedido. Vale lembrar que não é necessário se afastar do emprego para receber a aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser muito benéfica para vários segurados. Isso acontece porque ela não exige idade mínima, mas sim um período de serviço para o afastamento do trabalho.
Nesse benefício, os segurados homens precisam comprovar, pelo menos, 35 anos de tempo de contribuição; já as seguradas conseguem o benefício com 30 anos de contribuições ao INSS. É importante ficar atento à carência, que também é de 180 meses e, como falamos, não pode ser confundida com tempo de serviço.
Como não há uma idade mínima, o governo criou meios para desestimular aposentadorias precoces, como o Fator Previdenciário. Ele é um multiplicador aplicado à média de contribuições do segurado, considerando a idade, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e uma alíquota fixa.
Assim, quanto mais cedo o segurado se aposentar, menor será o valor da renda inicial da aposentadoria. Esse fator é aplicado obrigatoriamente à aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente na aposentadoria por idade, somente quando beneficiar o segurado.
Uma das propostas da Reforma da Previdência é extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, restando apenas a opção por idade para o afastamento. Além disso, a carência aumentará para 240 meses para todas as aposentadorias.
A regra 86/96
A regra 86/96 faz com que o Fator Previdenciário não seja aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição. Para isso, o segurado que já contar com os requisitos para se aposentar deve somar o período de serviço com a idade: se ele alcançar 96 pontos para os homens ou 86 para as mulheres, terá direito a esse benefício.
Isso pode melhorar bastante a renda mensal da aposentadoria. Sendo assim, é fundamental fazer uma simulação de tempo de contribuição para saber se é possível contribuir mais tempo para conseguir se encaixar nessa regra. A ajuda de um advogado especialista é muito importante nessa hora, para fazer um bom planejamento.
Aposentadoria especial
Outro benefício muito importante para os segurados é a aposentadoria especial, que é concedida depois de 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividades submetidas a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física do segurado. Aqui também não é exigida idade mínima.
O tempo de contribuição depende do trabalho do segurado, sendo que os trabalhadores de minas ou frente de produção de mineração podem requerer a aposentadoria com 15 ou 20 anos de contribuição, e os demais trabalhadores com 25 anos. Para todos os casos, é preciso comprovar a carência de 180 meses.
A lista de agentes nocivos à saúde ou integridade física que garantem a aposentadoria especial está elencada no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999. Porém, os Tribunais entendem que essa lista é apenas exemplificativa, ou seja, o segurado pode provar por outros meios que a atividade que desenvolvia era prejudicial.
Apesar de essa aposentadoria considerar o tempo de contribuição, não será utilizado o Fator Previdenciário em nenhum caso. Aqui é importante comprovar a exposição a agentes nocivos com os documentos corretos, como PPP, LTCAT e outros laudos que sirvam para isso.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez não pode ser programada porque ela decorre de incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, seja por um acidente ou, mesmo, por uma doença que resultou em sequelas para o trabalhador.
Apesar disso, é fundamental conhecer os requisitos para aposentadoria para saber se os seus direitos são respeitados e se é possível requerer esse benefício. Não há um pedido específico de aposentadoria por invalidez: o segurado deverá requerer o auxílio-doença e, se na perícia médica do INSS o profissional verificar que não há possibilidade de recuperação, concederá a aposentadoria.
A carência para a aposentadoria por invalidez é de apenas 12 meses. Porém, é possível que ela seja dispensada, nos casos de acidente de qualquer natureza ou nas doenças elencadas no artigo 147, II, anexo XLV da instrução normativa 77/INSS. Alguns exemplos são: tuberculose, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível etc.
Um detalhe importante é que a aposentadoria por invalidez não pode ser concedida quando a doença for preexistente, ou seja, quando o segurado já começou a contribuir para o INSS com esse problema, a não ser nos casos em que a incapacidade decorreu do agravamento dessa situação.
Agora você já conhece os principais requisitos para aposentadoria! É muito importante fazer um bom planejamento previdenciário e contar com um advogado especialista para requerer o melhor benefício e garantir mais segurança durante todo o procedimento.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Advocacia Marly Fagundes
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui