A reforma do Imposto de Renda proposta em 2021 teve seu texto-base aprovado na câmara de deputados. Os parlamentares ainda precisam discutir algumas alterações, mas dentre as principais mudanças estão a ampliação da faixa de isenção para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio para empresas.
O texto ainda pode sofrer alterações, mas os Secretários da Fazenda acreditam que a reforma possa trazer prejuízos de R$ 9,5 bilhões ao ano aos cofres públicos dos estados e municípios.
Isso porque a nova reforma reduz algumas tributações e amplia a faixa de isenção para declaração do imposto, o que significa menos dinheiro para a Receita Federal para quem depende dela.
Confira agora quais as principais mudanças do texto aprovado da nova reforma do Imposto de Renda para 2021.
Imposto de Renda para Pessoas Físicas
São três as mudanças para quem precisa fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
1. Declaração Simplificada sem limite de valor
Na fase atual da reforma, a declaração simplificada se torna viável para todos os contribuintes. Isso porque a proposta anterior, que oferecia a opção simplificada somente a quem possuísse renda anual de até R$ 40 mil, foi vetada.
Entretanto, o desconto concedido aos declarantes que optam pelo modelo simplificado diminui. A dedução vigente é de até R$ 16.754,34, valor que será atualizado para o teto de R$ 10.563 com a reforma.
2. Atualização da tabela do IRPF
Com a aprovação da reforma, os trabalhadores do regime CLT que recebem um salário de até R$ 2,5 mil ficariam isentos da obrigatoriedade de declarar Imposto.
A mudança é significativa em relação ao teto anterior, que era destinado a trabalhadores com salário de até R$ 1,9 mil. A correção de 31% deve isentar 5,6 milhões de contribuintes e diminuir o desconto em folha de outros trabalhadores CLT que não se encaixam nos novos critérios.
E como ficaria a tabela do IRPF?
A nova tabela de alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física ficaria da seguinte forma após a aprovação do novo documento:
3. Mudanças nos investimentos
Para quem declara ganhos de capital com imóveis, a proposta da reforma tributária propõe uma alíquota de 4% sobre o valor de atualização do imóvel para o contribuinte que fizer o procedimento.
As alíquotas para ganho de capital com a venda de imóveis começam em 15%. No entanto, pagar imposto sobre esse lucro não atualiza o valor do imóvel para a Receita Federal.
A taxa de 4% sobre a atualização do valor é uma condição que visa incentivar os contribuintes a realizarem o procedimento de ajuste de imóveis, o que favorece aqueles que possuem pendências referentes a heranças, processos de inventário e afins.
A atualização do valor de imóveis declarados no ano-calendário de 2020 poderá ser feita até o dia 29 de abril de 2022 com o benefício da taxa reduzida.
As aplicações financeiras não sofreram muitas mudanças. As alíquotas para investimentos em renda fixa continuam as mesmas, assim como para os Fundos Imobiliários (FIIs), que tinham mudanças previstas no texto original, mas que foram vetadas na última atualização.
Imposto de Renda para empresas
Quem tem empreendimentos e precisa entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica precisa estar alerta: esse grupo será o mais afetado com a aprovação das mudanças pela reforma.
A partir de agora, a alíquota do Imposto de Renda para os negócios cai de 15% para 8% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve cair um ponto percentual, beneficiando as empresas que pagam esse tributo.
Esse último quesito será implementado na reforma em duas partes.
Além disso, os lucros e dividendos também sofrerão tributação. A taxa para os investimentos que se encaixam nessa categoria será de 15% a 20%, com exceção dos seguintes grupos, que permanecerão isentos:
- empresas optantes do Simples Nacional;
- microempresas e empresas de pequeno porte optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano; e
- integrantes do mesmo grupo econômico que recebam até R$ 20 mil em dividendos.
Outra alteração importante trazida pela reforma do Imposto de Renda de 2021 é o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio.
Entenda mais a seguir.
Juros sobre Capital Próprio
Uma forma de remunerar os acionistas de uma empresa e, ao mesmo tempo, conseguir deduzir essa remuneração é através dos Juros sobre Capital Próprio.
Isso porque eles são considerados “despesas” para a empresa que paga esse benefício aos acionistas e esse gasto é dedutível no Imposto de Renda da companhia.
Ou seja, os acionistas recebem parte dos lucros através desses juros e a empresa deduz o valor e consegue desconto na hora de acertar as contas com o Leão.
No entanto, o texto da nova reforma tributária prevê o fim da dedutibilidade desses juros, o que quer dizer que as empresas não poderão mais obter descontos com o pagamento dessa remuneração extra aos acionistas.
Basicamente, somado à tributação dos lucros e dividendos, esse é o contraponto apresentado pela proposta que pode impactar negativamente os resultados líquidos das empresas.
Em contrapartida, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido diminui para empresas, que passam a pagar 1% a menos sobre a base de cálculo desse imposto.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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