Quais saques do FGTS ainda posso fazer esse ano?

Este ano foi um ano muito agitado para os trabalhadores com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isso porque neste ano o governo federal permitiu o saque extraordinário de até R$ 1 mil para todos os trabalhadores com saldo disponível.

Vale lembrar que mesmo sendo direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia é um benefício um pouco mais complexo, onde o trabalhador não tem permissão para sacar seu dinheiro a qualquer momento, sendo necessário, condições específicas para o saque.

Devido às condições específicas de saque, muitos trabalhadores buscam conhecer quais são essas condições e quais são as modalidades de saque que estarão disponíveis ainda neste ano.

Se você quer conhecer as modalidades de saque do FGTS permitidas ainda este ano, e também quais são as possibilidades que o trabalhador tem para sacar o benefício, continue acompanhando.

Quais saques do FGTS estão liberados?

Todas as modalidades de saque do FGTS estão disponíveis, no entanto, em especial, temos duas situações que permitem o resgate do benefício, sendo elas o saque extraordinário e o saque-aniversário.

Saque extraordinário

Apesar de já ter sido sacado por milhões de trabalhadores, dados da Caixa apontam que cerca de 12 milhões de pessoas ainda não aderiram à opção.

Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS e ainda não realizaram o resgate podem fazer. O crédito é realizado automaticamente em uma conta poupança social digital que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Os saques são de até R$ 1 mil, dessa forma, quem possui saldo superior a R$ 1 mil ficará limitado neste valor, já quem possui valor inferior poderá sacar todo o montante.

Saque-aniversário

Trabalhadores nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro podem aderir ao saque-aniversário e resgatar seus respectivos valores.

Vale lembrar que no caso do saque-aniversário, a modalidade é opcional e o trabalhador deverá decidir em optar pelo saque-aniversário ou saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Os trabalhadores de outubro que ainda não aderiram devem correr para conseguir receber, tendo em vista que como o próprio nome diz, o saque é liberado no mês de aniversário do trabalhador.

Os resgates pelo saque-aniversário são anuais, sendo liberado uma parcela do saldo vinculado às contas e não o saldo total disponível.

A adesão ao saque-aniversário deve ser feita pelo aplicativo FGTS disponível na loja de aplicativos do seu celular, seja ele Android ou iPhone (iOS).

Outras modalidades de saque

Por fim, a lei do FGTS também permite o resgate do Fundo de Garantia nas seguintes situações:

  • Saque por fim do contrato de trabalho (com exceção quando o contrato foi encerrado por justa causa);
  • Saque em caso de aposentadoria;
  • Saque em caso do trabalhador ou dependente estar acometido de doenças graves;
  • Saque para os trabalhadores de municípios em que ocorreu desastre natural;
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
  • Saque para uso habitacional (compra de imóvel, seja para dar entrada ou quitar parcelas);
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Período fora do regime de FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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