Um dos pontos de maior expectativa da Reforma Tributária sobre o consumo é saber qual será a alíquota padrão do Imposto de Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Embora o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 aprovado no Congresso estabeleça que o teto para a alíquota seja de 26,5% até 2030, esse índice poderá ser alterado para não haver perda e nem aumento de arrecadação.
A definição da alíquota padrão do IVA no âmbito da Reforma Tributária ocorrerá em etapas, com participação ativa de diferentes esferas governamentais e ao longo de um período de transição.
Durante a transição para o novo regime tributário, de 2026 a 2032, o Senado estabelecerá alíquotas de referência para os novos tributos, visando compensar a eventual redução de receita proveniente dos impostos substituídos e evitar o aumento da carga tributária. E, após a transição, serão feitas novas revisões a cada 5 anos. É uma premissa da Reforma Tributária fazer eventuais ajustes na alíquota padrão para não elevar a carga tributária que hoje incide sobre os brasileiros.
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios terão a prerrogativa de definir suas próprias alíquotas para o IBS, respeitando os limites e diretrizes estabelecidos pela legislação complementar.
Além da alíquota padrão, a nova legislação prevê também alíquotas reduzidas e zero para determinados bens e serviços. Confira!
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- Qual a alíquota padrão na Reforma Tributária?
Reduções e isenções da alíquota do IVA no âmbito da Reforma Tributária
Mesmo antes da definição da alíquota do IVA, o Congresso Nacional e o Governo Federal estabeleceram a isenção e/ou redução deste índice para diversos bens e serviços, que foram considerados essenciais para a população, de importância social ou estratégica. Confira:
Redução de 100% da alíquota
- Alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista itens considerados essenciais para a alimentação dos brasileiros, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. Também serão isentos os produtos hortícolas, frutas e ovos.
- A nova lei prevê ainda isenção para algumas linhas específicas de medicamentos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, que serão definidas posteriormente. Alguns produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, não serão tributados.
- A isenção foi concedida, adicionalmente, a entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
- Serviços de educação superior (PROUNI) não recolherão CBS, assim como serviços do setor de eventos (PERSE), até 28 de fevereiro de 2027.
Redução de 60% da alíquota
- Produtos de higiene pessoal considerados essenciais, como fralda descartável, papel higiênico, escova de dente, sabão em barra e pasta de dente, entre outros.
- Dispositivos médicos e de acessibilidade. A redução abrange 105 tipos de dispositivos médicos e 26 dispositivos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência, incluindo equipamentos para instalação em veículos e para uso por portadores de deficiências visual e auditiva.
- Serviços de Saúde, de Assistência e Funerários, incluindo serviços médicos, hospitalares, de cuidado a idosos e pessoas com deficiência e atividades relacionadas à saúde humana, como instrumentação cirúrgica e esterilização.
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários.
- Serviços de transporte público coletivo rodoviário e metroviário nas áreas urbanas, semiurbanas e metropolitana.
- Projetos de reabilitação de zonas históricas e áreas críticas de recuperação urbanística.
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
- Serviços de Educação presenciais e de ensino à distância (EAD).
- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética, entre outros.
Redução de 30% da alíquota
- Serviços de profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, veterinários, psicólogos, economistas, bibliotecários, assistentes sociais, profissionais de educação física, representantes comerciais e técnicos industriais e agrícolas, entre outros.
Além disso, haverá alíquotas reduzidas para os regimes especiais de tributação, como por exemplo o Simples Nacional e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
Fonte: IOB Notícias
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil