Os conceitos são confusos, porém, é importante saber que as dívidas não deixam de existir!
Em um país com alta taxa de desemprego em 11%, é compreensível haver muitos cidadãos com o nome negativado nos sistemas de proteção de crédito. Mas você sabe o que significa uma dúvida que “caducou” e uma dívida que “prescreveu”?
Dívida Caduca
Para ilustrar a diferença por meio de um exemplo. Imaginem que uma pessoa fez uma compra parcelada em 24 meses numa loja para a aquisição de um eletrodoméstico, e por algum motivo não conseguiu honrar as quatro últimas parcelas. Conforme a Lei, após a empresa notificar essa pessoa cobrando pelo pagamento, a loja pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e solicitar a inclusão do nome dela numa lista de ‘negativados’ por conta dessa dívida. Dessa forma, o CPF dessa pessoa ficará com restrições de crédito. Depois de cinco anos com o CPF com restrições, esses serviços são obrigados a excluir aquela dívida do registro dos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou.
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Desse modo, caducar uma dívida significa que o nome não pode mais ficar “sujo” por deixar de pagá-la. Ainda mais, depois desse tempo, a dívida deixa de impactar o seu score de crédito, a “nota” dada a uma pessoa conforme o seu histórico de pagamentos.
Isso ocorre por conta do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que após esse período ninguém pode mais continuar tendo restrições à obtenção de crédito devido a uma pendência.
Deixar uma dívida caducar pode até trazer um alívio momentâneo, pois o nome da pessoa passa a ficar “limpo” junto aos órgãos de proteção de crédito. Entretanto, as dívidas caducadas podem e são acessadas pelos bancos, uma vez que mantêm suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), como os do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
A pessoa que deixou a dívida caducar pode ter problemas ao tentar um financiamento no banco, uma nova linha de crédito pessoal e até mesmo, em alguns casos, para emissão de um cartão de crédito. Mas ainda que o consumidor tenha um histórico de dívidas caducadas, é possível que ele consiga um financiamento imobiliário, por exemplo.
Mas isso depende de cada instituição financeira. Existem bancos que sequer permitem que um consumidor com dívida caducada abra uma conta-corrente ou solicite um cartão de crédito.
Para além do score baixo, o consumidor que não honra seus compromissos achando que eles irão ‘caducar’ pode sofrer com taxas de juros mais altas, ainda que consiga um empréstimo, pois a confiança do banco é baixa, em função desse histórico de dívidas não quitadas.
Dívida Prescrita
Já a prescrição de uma dívida acontece quando a empresa não tem mais o direito de fazer a cobrança por via judicial. Isso acontece porque existe um tempo específico para entrar com um processo judicial contra uma pessoa que está devendo.
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Quando a empresa perde esse prazo, ela também perde o direito de entrar com ação na Justiça para cobrar a dívida. Então, dizemos que a dívida prescreveu. Em resumo, uma dívida só prescreve caso a empresa não tenha feito a cobrança do valor durante o tempo previsto em lei.
Nunca Mais Vou Ter Crédito?
O professor Ahmed El Khatib, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), explica que é possível obter crédito e financiamentos, mesmo após ter o nome “sujo”. Mas as instituições financeiras levam em consideração diversos fatores na decisão de liberar crédito ou financiamento, como histórico de confiança, e não apenas as dívidas prescritas.
Outros fatores também são levados em consideração, como:
• Renda: para ter o crédito liberado pelo banco, é necessário comprová-la. Um financiamento não pode comprometer mais que 30% da sua renda mensal. Os documentos podem ser contracheques, declarações de Imposto de Renda, extratos bancários e outros;
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• Relacionamento com o banco: depende de como um banco específico te enxerga como consumidor. Se o cliente usa seus produtos e serviços, se atrasa seus pagamentos com essa instituição, e outros fatores;
• Score de crédito: é a pontuação conferida por órgãos de proteção ao crédito como o SPC, o Serasa e o Boa Vista com base no seu histórico de pagamentos em atraso ou em dia (no caso do cadastro positivo). Vária de 0 a 1.000 e, quanto maior, melhores suas chances de ter o financiamento aprovado. É nesses cadastros que suas dívidas “caducam” depois de cinco anos.
Controle financeiro
A recomendação é que, dentro do possível, o consumidor não deixe de pagar suas dívidas, uma vez que as taxas de juros cobradas pela inadimplência são muito elevadas.
“Entretanto, caso isso não seja possível, o valor à vista de uma negociação de dívidas (com ofertas tentadoras), em geral, apresenta o maior desconto. A opção em suportar algum tempo com o nome negativado deve levar em consideração se o consumidor precisa de mais crédito neste período (‘nome limpo’) ou se pode conviver com essa restrição por um tempo até conseguir um fôlego financeiro”, finaliza.
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Fonte: Jornal Contábil
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