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A Previdência Social possui uma vasta gama de detalhes aos quais todo segurado deve estar atento, em especial, quando o assunto é aposentadoria. Quanto ao benefício mais conhecido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem diversas modalidades que levam a diferentes grupos de regras pelas quais o cidadão pode se aposentar. 

Nesta linha, se engana quem pensa que aposentadoria é “uma coisa só”, visto que o benefício possui várias categorias, com regras que vão além dos critérios base voltados a idade mínima e tempo de contribuição. Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019, ficou ainda mais complexo entender com plenitude os detalhes atrelados ao tema, logo, ao falar de planejamento previdenciário, a dica de ouro é procurar consulta de um profissional especialista no assunto. 

De todo modo, nada impede que o segurado se informe de algumas informações essenciais voltadas à aposentadoria. Sendo assim, neste artigo traremos uma análise especializada, que apesar de não ser uma fórmula exata, traz pontos relevantes à se estar atento, no caso de trabalhadores nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade. 

Qual é a melhor regra do INSS para se aposentar? 

Os caminhos observados para a aposentadoria dos segurados provém da análise fornecida pelo escritório da Bocchi Advogados Associados. Os pontos levantados dão um bom panorama para aqueles que já passaram da casa dos 40 e já visam o momento de descanso provindo do benefício. 

Sendo assim, veja uma breve orientação sobre as regras para pedir a aposentadoria, no caso de trabalhadores nascidos nas décadas de 60, 70 e 80. 

Segurados com 40 anos 

Segundo a análise, os quarentões integram o grupo mais prejudicados pelas alterações promovidas pela Reforma da Previdência. As pessoas nascidas na década de 70, em sua grande maioria, se encontram no que foi chamado pelos especialistas de vácuo previdenciário. 

Em suma, isto deve-se ao vácuo surgido na concessão dos benefícios, colocando aqueles que estão na casa dos 40, bem longe dos benefícios programáveis, com raras exceções. Diante deste cenário, para estes segurados restará as seguintes possibilidades: 

  • Cumprir com os requisitos da aposentadoria por idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Em ambos os casos, também será exigido o mínimo de 15 anos de contribuição; 
  • Avaliar opções ligadas à previdência privada, como seguros e investimentos. Ainda sim, sem descartar a aposentadoria do INSS. 

Nota! Lembrando que o benefício conta com diferentes modalidades. Tomando como exemplo, trabalhadores que atuam no meio rural, ou são expostos a agentes nocivos a sua saúde ou integridade física, há regras mais flexíveis quanto a aposentadoria. 

Segurados com 50 anos

Aqueles que estão na casa dos 50 anos, são os segurados que mais poderão se beneficiar nas regras de transição, criadas pela Reforma da Previdência, para diminuir o impacto das alterações. 

De modo breve, as regras, como o nome já sugere, funcionam como uma transição entre as antigas e novas normas. Veja algumas possibilidades que pode ser aproveitadas pelos cinquentões: 

  • Pedágio de 50%: válida para os segurados estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido para se aposentar, em relação a 13/11/2019. Deverá ser pago um pedágio de 50% sob o recolhimento restante, sendo necessário 30 anos de contribuição, se mulher ou 35 anos, se homem; 
  • Pedágio de 100%: os segurados deverão arcar com o dobro que restava para atingir o tempo de contribuição necessário, ou seja, será aplicado um pedágio de 100% sob período que faltava, em relação a 13/11/2019. Para se aposentar conforme esta regra, é preciso ter 57 anos de idade, se mulher, ou 60 anos, se homem, além de ter no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente; 
  • Pontos: categoria que exige uma pontuação que é resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do trabalhador. Este ano, mulheres precisam ter 89 pontos, enquanto homens, devem atingir 99 pontos. Em 2023, será necessário ter 90 e 100 pontos, respectivamente. 

Nota! Vale lembrar que cada caso é um caso, logo, é preciso analisar com cuidado qual das regras será mais vantajosa. Para tal, vale reforçar que a consulta de um especialista, permanece sendo a melhor escolha. 

Segurados com 60 anos 

Trabalhadores nascidos na década de 1960, foram classificados pelos especialistas do escritório como “geração do Direito Adquirido”. Isto porque, quem está nessa faixa etária, e ainda não se aposentou, possui grandes chances de se aposentar conforme as antigas normas do INSS. 

Este cenário estaria atrelado ao motivo que grande parte dos sessentões começaram a trabalhar cedo, e pouco trocaram de emprego. Isto faz com que sejam muitos os períodos em que o segurado estava contribuindo com o INSS. A principal possibilidade para quem tem 60 anos, é a aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma, a modalidade permitia ao trabalhador se aposentar sem cumprir com critério de idade mínima, bastando cumprir com a seguinte regra: 

  • 30 anos de contribuição, no caso das mulheres; 
  • 35 anos de contribuição, no caso dos homens. 

Até pouco tempo atrás, era possível implementar o “milagre da contribuição única”, que viabilizou um aumento exorbitante em algumas aposentadorias, com apenas um recolhimento. No entanto, a manobra foi vedada, após entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Fonte: Jornal Contábil
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