Na matéria de hoje vamos esclarecer se o microempreendedor individual (MEI) se aposenta apenas com um salário mínimo, depois da Reforma da Previdência surgiram muitas dúvidas sobre as mudanças que foram implementadas.
Continue conosco e veja como ficou a aposentadoria para o microempreendedor.
O Microempreendedor que trabalhou com o regime CLT, conta para a aposentadoria?
De acordo com a Reforma o cálculo para este benefício é todas as contribuições que já foram realizadas, levando em consideração os 80% dos maiores valores contribuídos e com isso é feito uma média para chegar ao valor do benefício.
Podemos dizer que isto é um ponto positivo para o MEI, pois, de acordo com a Reforma algumas categorias que o cálculo passou a ser a média de todos os salários, sem excluir os menores.
Tornando um ponto negativo para os segurados.
Qual é o valor da aposentadoria do MEI?
Todo MEI faz uma contribuição mensal, através do DAS, o mesmo é feito em cima do salário mínimo, portanto o valor da aposentadoria continua sendo de um salário mínimo.
O MEI pode receber apenas um salário mínimo?
Alguns MEIs exercem suas atividades laborais como autônomos e conseguem contribuir com um valor maior e consequentemente aumentar o valor da aposentadoria.
O MEI autônomo pode exigir provas que você de fato exerce o serviço prestado como autônomo.
Como é feito o cálculo?
Vamos exemplificar para você entender.
O senhor Joaquim queria requerer seu benefício com o salário de R $2.000,00, logo ele deveria contribuir com 20% desse valor, logo o valor seria de R $400 mensalmente.
Portanto, ele deverá pagar para o DAS mais os 20% de autônomo.
Código de recolhimento para o Microempreendedor
Existe um código 1910, ele tem o objetivo de pagar a complementação de 15% do INSS, o foco é que para o valor contribuído pelo MEI possa ser válido como tempo de contribuição.
Qual o valor da contribuição MEI?
É descontado em cima do salário mínimo um valor de 5% e isto é um ponto positivo para o MEI pois o mesmo poderá requerer sua aposentadoria apenas por idade.
A contribuição deve ser de 20% se caso o MEI queira que este tempo seja contado como tempo de contribuição, por isso deve ser de 20% e paga-se 5% pelo DAS e mais 15 % pela complementar.
E para as pessoas que já estão contribuindo?
Para aqueles que já contribuíram, a Reforma estabelece 15 anos tanto para homens quanto para mulheres e 20 anos para homens que começarem a contribuir depois da reforma.
Lembrando que o tempo mínimo para mulheres continuar sendo 15 anos.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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