Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele têm direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esse recurso se refere aos depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador que são feitos pela empresa em uma conta cuja gestora é a Caixa Econômica Federal. Portanto, o valor para saque dependerá do período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo.
Têm direito a este recurso todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Mas você sabe qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão? Para descobrir qual é este prazo, continue lendo este artigo e saiba quando você pode fazer o saque do recurso ao ser demitido.
Quando sacar?
Conforme falamos acima, o FGTS é pago ao trabalhador após a demissão, ou seja, os trabalhadores podem fazer o saque nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por falência de empresa;
- Demissão por culpa recíproca;
- Demissão por culpa do empregador.
Mas vale lembrar que essas não são as únicas formas de sacar o FGTS. Existem algumas situações específicas estabelecidas por lei, para que o funcionário possa ter acesso ao FGTS.
A mais recente se trata do saque aniversário que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador.
Assim, no caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Veja outras situações que motivam o saque do FGTS:
- Após 3 anos sem registro em carteira;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
- Financiamento de casa própria;
- Quitação de dívida imobiliária;
Prazo
Agora que vimos as situações em que o FGTS está disponível, é necessário saber quando você poderá fazer o saque após a demissão.
Quando há rescisão de contrato, o empregador deve comunicar à Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito através do Conectividade Social. Neste momento, a empresa obtém a chave de identificação da conta do trabalhador que é utilizada para o pagamento do benefício.
Esse procedimento costuma ser feito juntamente com a rescisão do contrato, cujo prazo é de 10 dias. Feito isso, o recurso pode ser sacado em cinco dias úteis, mediante a apresentação da documentação exigida.
O recurso fica disponível no período de 30 dias, ou seja, prazo máximo para sacar o FGTS após demissão. Vale ressaltar que, se o trabalhador não fizer o saque, precisará de uma nova chave de identificação.
Existem ainda casos em que a empresa não comunica à Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho e, por isso, não fornece a chave ao empregado. Para solucionar essa questão, o funcionário terá o prazo de cinco anos para acionar a justiça e requerer seu FGTS.
Como sacar?
Para facilitar o saque, a Caixa disponibiliza informou que o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- carteira de trabalho;
- número de inscrição no PIS/PASEP;
- documentos específicos conforme as situações específicas que mencionamos acima.
Desta forma, o saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, basta apresentar os documentos solicitados.
Outra opção, é o saque digital que se refere a uma nova modalidade que pretende garantir mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.
Para isso, é necessário acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. Neste caso, tudo é feito de forma digital e o beneficiário não precisa ir até uma agência da Caixa.
Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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