O salário mínimo é direito de todo o trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. Os empregados geralmente ficam em dúvida em relação a data correta de pagamento do salário.
De acordo com as regras trabalhistas, o empregado receberá o salário mínimo no 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento. Também poderá ser fixada uma data mais favorável, para isso, será necessário existir um acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Quando o trabalhador recebe comissão, gratificação ou porcentagens, a empresa poderá pagar após o 5° dia útil. O sábado é considerado dia útil para pagamento de salário.
O pagamento poderá ser feito durante o horário de trabalho ou após o horário de expediente do trabalhador.
Formas de pagamento
A empresa precisa pagar o salário em dinheiro na moeda corrente, no entanto, a Lei 3.281/1994 do MTE permite que o pagamento também pode ser feito através de cheque ou por depósito bancário. Obedecendo disposições legais e o empregado tenha aceitado.
Nos casos em que o trabalhador não sabe ler e nem escrever, o salário deverá ser pago em dinheiro.
Nos casos em que o salário seja pago ao trabalhador em cheque, ele deverá ser emitido diretamente pelo empregador. O salário não pode ser pago com cheque de terceiros.
O pagamento em cheque exige ser num horário em que o colaborador possa descontar o cheque no mesmo dia.
Depósito em conta bancária
O salário para ser depositado em conta bancária precisa ter a concordância do trabalhador. O pagamento deverá ser realizado através de uma conta salário.
Sendo o empregador o responsável em abrir a conta com a finalidade específica de efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários.
Restrições da conta salário
Ela poderá ser usada exclusivamente para pagamento do salário mínimo. No entanto, o trabalhador desejando poderá pedir a portabilidade para uma outra conta bancária.
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Fonte: Jornal Contábil
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