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Os trabalhadores que estão a longos anos exercendo suas atividades profissionais e estão perto de finalmente se aposentar, devem ficar as regras para garantir direito ao benefício em 2023.

Isso porque, conforme a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, alguns benefícios estão atualmente sofrendo com algumas alterações, também chamadas de regras de transição.

Essas regras existem para garantir que os trabalhadores que estão perto de se aposentar não sejam atingidos pelas novas regras da aposentadoria que entrou em vigor com a Reforma.

Novos critérios a aposentadoria por idade em 2023

Para garantir direito à aposentadoria por idade são necessários dois critérios básicos, o primeiro deles é a idade mínima exigida, já o segundo o tempo mínimo de contribuição.

Neste ano de 2022 para que os segurados possam garantir a aposentadoria por idade são necessários os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Contudo, desde a aplicação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres possuem uma regra de transição que prevê um acréscimo gradual de seis meses de idade a cada ano.

Dessa forma, apenas em 2023 será fixado a idade mínima necessária para que as mulheres possam se aposentar. Vejamos a regra da aposentadoria por idade para o ano que vem:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade dependerá de qual regra o segurado possui direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Fonte: Jornal Contábil
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