Um dos principais benefícios dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada é a possibilidade de receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Contudo, apesar de ser um benefício amplamente conhecido pela maioria dos trabalhadores, algumas dúvidas como a quantidade de parcelas que cada um pode receber, assim como o valor, costumam aparecer.
Pensando nessas questões, hoje vamos abordar qual o valor do seguro-desemprego pago este ano e qual será a quantidade de parcelas que cada trabalhador pode receber.
Valor do seguro-desemprego
Antes de nos aprofundarmos sobre qual é o valor do seguro-desemprego é importante esclarecer que o mesmo passa por reajuste todos os anos, sempre quando o salário-mínimo também é reajustado.
No caso do seguro desemprego, o mesmo é pago de acordo com faixas de salário médio, necessários para cálculo do benefício.
Isso porque o mínimo que o trabalhador pode receber de seguro desemprego em 2022 é R$ 1.212 (um salário mínimo) e o máximo que é possível receber é de R$ 2.106,08.
Para saber quanto cada trabalhador pode receber do benefício é necessário realizar o cálculo do benefício da seguinte forma:
Quantas parcelas posso receber?
A quantidade de parcelas que cada trabalhador pode receber varia entre 3 a 5 dependendo do tempo trabalhado, funcionando da seguinte forma:
- Recebe 3 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
- Recebe 4 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos doze meses de trabalho;
- Recebe 5 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.
Contudo, é preciso se atentar também se será a primeira, segunda, ou terceira solicitação em diante do seguro-desemprego. Isso porque para cada solicitação existe uma regra diferente, confira:
- Primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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Fonte: Jornal Contábil
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