Ao que tudo indica, os cidadãos brasileiros estão cada vez mais preocupados sobre como serão partilhados seus bens, após o falecimento. Acredita-se que um dos grandes motores para esse movimento, foi o grande impacto trazido pela Covid-19, visto que a doença infecciosa foi responsável por alto número de mortes durante os períodos mais intensos da pandemia.
Conforme dados do CNB (Colégio Notarial do Brasil), entre janeiro e junho de 2022, o número de testamentos registrados, aumentou em 21,38%, quando comparado ao mesmo período em 2019. Além disso, no último ano, foi constatado um registro de mais de 38 mil documentos, sendo o maior número registrado em 10 anos.
Diante dos números, julgamos ser necessário esclarecer sobre algumas regras referentes ao testamento, bem como trazer recomendações a respeito de quando é importante registrar o documento. Isto porque, tais informações podem ser pertinentes a muitos brasileiros. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Sobre o testamento
De modo breve, o testamento trata-se de um registro oficial no qual a pessoa define como ela deseja que seu patrimônio seja partilhado. Através do documento, o dono dos bens pode dispor livremente de 50% de toda herança deixada, visto que a lei obriga que a outra fatia seja dividida igualmente entre os chamados herdeiros necessários.
Sendo assim, 50% do patrimônio será obrigatoriamente direcionado aos herdeiros que são, cônjuges, companheiros(as), ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos). A exceção da norma pode recair sobre casos em que o herdeiro é deserdado, ou considerado indigno pela justiça.
De todo modo, o destino dos outros 50%, pode ser decidido livremente pelo testador, que por sua vez, poderá conceder uma fatia a um terceiro, seja ele um herdeiro ou não, doar para caridade, deixar patrimônios específicos a um parente ou amigo, dentre outras possibilidades.
Na ausência de herdeiros necessários, o testador poderá dispor de 100% do seu patrimônio. Ainda sim, independente se há ou não herdeiros, preciso que o autor tenha uma idade superior a 16 anos, além de ter pleno discernimento, ou seja, estar em condições de saúde mental e física que possibilitem o reconhecimento de sua vontade, sem quaisquer resquícios de dúvida.
Quando é importante registrar um testamento?
Diante das possibilidades e regulamentações relacionadas ao testamento, separamos aqui algumas situações em que é importante registrar o documento, sob a ótica da advogada Elisângela Lima dos Santos Borges, especialista em Direito da Família Sucessório. Confira uma breve referência a respeito das recomendações da profissional:
- Quando se deseja privilegiar um terceiro que não seja um herdeiro. Como previamente dito, o testador pode dispor de metade de seu patrimônio, podendo assim destinar os 50%, ou parte destes, para um amigo querido, cuidador, entidades voltadas a caridade, entre outras opções;
- Em casos de deserdação. De modo breve, é recomendável registrar a exclusão de um herdeiro, em casos de atentados contra vida do testador, ou ataques a honra do mesmo;
- Conceder um bem específico para um determinado herdeiro. O testador pode possuir uma casa, veículo, ou outro tipo de propriedade que deseja passar para uma pessoa específica, após sua morte. Sendo assim, o autor pode decidir para o que vai exatamente para cada herdeiro, fazendo a devida compensação de valores;
- Garantir a igualdade entre os herdeiros. Em casos nos quais o testador tem filhos em casamentos distintos, esta prática costuma ser mais pertinente, visto que o descendente que for filho da(o) viúva(o) meeira(o) será mais beneficiado, em comparação com o(s) outro(s). Vale esclarecer que a(o) meeira(o), trata-se do cônjuge atual, no momento do óbito, que tem direito a metade de todos bens divididos entre os herdeiros necessários;
- Quando um dos herdeiros possuir dívidas. Pode acontecer de uma das partes com direito a herança esteja endividada, logo, para evitar que esta situação afete o patrimônio, é recomendado destinar a este herdeiro um bem separado, ou uma fatia menor, respeito à parte dos bens que é dele por direito.
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Fonte: Jornal Contábil
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