Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um direito de todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada. Em suma, todo empregador deve depositar 8% do salário dos seus funcionários na conta vinculada ao Fundo.  

A partir desses depósitos cria-se uma espécie de fundo reserva na qual o trabalhador terá o direito de sacar esse valor acumulado,  em situações específicas, Conforme a legislação que regulamenta o FGTS, as quantias depositadas somente podem ser efetuados em determinadas ocasiões, como em situações de emergências, casos que envolvem demissão sem justa causa, na aposentadoria, entre outros. 

De modo geral, a lei permite que o trabalhador saque o FGTS em até 14 situações distintas, além das modalidades não tradicionais, a exemplo do saque aniversário e do resgate de até R$ 1.000 liberado excepcionalmente este ano. 

Cabe ressaltar que a cada novo contrato, uma nova conta é aberta para o trabalhador no FGTS. Em resumo, a conta ativa é referente ao emprego atual, enquanto, as contas inativas estão relacionadas a vínculos anteriores. 

Saque extraordinário

O FGTS extraordinário trata de uma modalidade liberada pelo Governo Federal este ano. A oportunidade excepcional é semelhante ao saque emergencial do fundo autorizado em 2020, durante a pandemia da Covid-19

Em suma, foi liberado o saque de até R$ 1.000,00, bastando apenas ter algum saldo em conta para poder sacar. Os depósitos ocorreram entre os meses de abril e junho, entretanto, para quem ainda não retirou o dinheiro, a possibilidade permanecerá disponível até o dia 15 de dezembro de 2022.

Para consultar o saldo, basta acessar o aplicativo do FGTS e conferir o valor disponível na opção “Saque Extraordinário”. Em seguida, entre na sua conta no aplicativo Caixa Tem (aberta automaticamente pela caixa econômica federal) e assim movimentar o dinheiro. 

Saque aniversário

O saque aniversário é uma modalidade criada em 2019, onde os trabalhadores podem fazer uma retirada por ano de parte do valor contido no FGTS. O resgate pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês em que o indivíduo nasceu, até o segundo mês subsequente. Ou seja, no total o trabalhador tem até três meses para efetuar o saque.  

Lembrando, que a modalidade é opcional, de modo que é necessário aderir ao saque aniversário. Aliás, assim que efetuado o saque através desta maneira facultativa, o trabalhador perde o direito ao resgate do FGTS, em casos de eventual demissão sem justa causa. 

No entanto, ainda será resguardado ao trabalhador todas as demais verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o saldo da conta ativa do fundo. 

Outras maneiras de sacar o FGTS

Além do FGTS extraordinário e do saque-aniversário, existem as modalidades mais tradicionais para a retirada do saldo. Atualmente, a legislação prevê 14 em situações em que os valores do fundo podem ser sacados: 

  1. Término do contrato por prazo determinado;
  2. Demissão sem justa causa;
  3. Rescisão por falência; 
  4. Aposentadoria;
  5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  6. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  7. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  8. Suspensão do trabalho avulso;
  9. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  11. Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros);
  12. Em casos de calamidade pública; 
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal;
  14. Quando o trabalhador estiver a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.

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Fonte: Jornal Contábil
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