FGTS

Todos os colaboradores em regime CLT (Carteira assinada), domésticos, rurais, urbanos e avulsos, tem direito a receber o pagamento do 13º salário, que pode ser dividido em duas parcelas.

O 13° salário é uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada. 

O benefício surgiu em 1962 através da Lei de número 4.090 de 1962, durante o mandato do então presidente João Goulart. A gratificação de Natal garante ao trabalhador que a cada mês trabalhado o mesmo tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 Um doze avos) do seu salário.

Quando recebo?

O 13º salário pode ser divido em duas parcelas onde vamos falar sobre cada uma delas e as datas de quando você deve receber.

1ª parcela

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ocorrer entre os dias 01/02 até 30/11 (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro).

Para o pagamento da primeira parcela o valor calculado é de 50% do total e não ocorre nenhum tipo de desconto.

2ª parcela

Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20/12 onde o colaborador receberá o restante do valor com os devidos descontos relacionados aos encargos legais como por exemplo FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.

Como saber quanto vou receber?

Cada mês que o trabalhador exerce sua atividade dá direito a 1/12 avos de 13º salário. Logo quem trabalhou os 12 meses terá direito ao valor integral, já quem trabalhou por 8 meses terá direito a 8/12 avos do 13º.

Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.

Para calcular é simples basta seguir o passo à seguir:

1. Divida o salário bruto por 12

2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

4. Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.

Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

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Fonte: Jornal Contábil
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