Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Quando um segurado da Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.

O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos. Já quando o valor da condenação ultrapassa os 60 salários mínimos, o pagamento efetiva-se apenas por meio de Precatório.

O pagamento da RPV é feito imediatamente, já os do precatórios são feitos anualmente.

Quando vou receber meus precatórios do INSS 2022?

Agora existe um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, isso foi estabelecido desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021.

Outro ponto importante a ser levado em consideração é a ordem prioritária para pagamento dos precatórios. Confira:

1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.

Os precatórios alimentares, que são justamente os do INSS possuem preferência na ordem de pagamento, por isso existe uma grande chance de que todos os precatórios previdenciários inscritos para o orçamento de 2022 sejam pagos normalmente.

Vale lembrar que os precatórios que não forem pagos no ano inicialmente devido, em razão da restrição orçamentária, terão prioridade de pagamento nos exercícios subsequentes, observada a ordem cronológica (art. 107-A, § 2º da CF).

Porém não há como ter uma previsão certeira de quando isso ocorrerá, confira uma nota técnica do TRF da 4ª Região lançada no início do ano:

[…] neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, vez que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para pagamento de tais precatórios.
Da mesma forma, não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022.

Requerimentos de Pequeno Valor (RPV)

Já quem tem que receber algum Requerimento de Pequeno Valor (RPV), tem uma boa noticia, pois o Conselho de Justiça Federal (CRF) anunciou na última terça-feira (24) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar R$ 1,26 bilhão para 81.180 assegurados que venceram 63.522 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou demais benefícios por incapacidade. 

Para verificar quem vai receber os valores é preciso acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde foi protocolado o pedido:

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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