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O seguro-desemprego é um benefício mensal destinado aos brasileiros que trabalham com carteira assinada e são demitidos sem justa causa ou por meio de rescisão indireta (nos casos em que o empregador comete faltas graves).
As parcelas podem variar entre três e cinco anos, dependendo do período trabalhado na função mais recente.

Existem outras modalidades que também permitem ao profissional receber o seguro-desemprego:

  • Seguro-desemprego para trabalhador formal (com carteira assinada);
  • Seguro-desemprego para pescador artesanal;
  • Seguro desemprego para trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Seguro-desemprego para o empregado doméstico dispensado sem justa causa.

Número de parcelas que posso receber?

O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
Caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses, receberá 3 parcelas.

Se for sua segunda solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:

9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Se for sua terceira solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:

6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

1ª solicitação

Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.

2ª solicitação

Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.

3ª solicitação

Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.

Quando requerer o benefício?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Qual o valor do seguro- desemprego?

O seguro-desemprego conta com um valor mínimo por parcela, que não pode ficar abaixo do salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Para definir quanto cada trabalhador irá receber, será realizado um cálculo com base nos últimos três meses de salários.

O valor máximo das parcelas para este ano é de R$ 1.911,84, ou seja, foi um aumento de R$ 98,81 centavos comparado ao antigo valor que era de R$ 1.813,09.

Veja a tabela

Como solicitar o seguro-desemprego?

Pelo portal gov.br;

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;

Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

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Fonte: Jornal Contábil
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