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O seguro desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social e é garantido aos trabalhadores que exercem atividade devidamente registrado de carteira assinada.

O benefício foi criado através da Lei nº 7.998/90 que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis para os trabalhadores.

Atualmente o benefício consiste no pagamento de três a cinco parcelas para os trabalhadores e em 2022 pode pagar um valor entre R$ 1.212 a R$ 2.106,08, dependendo de quanto o trabalhador recebia.

No entanto, apesar de ser um dos principais e mais importantes benefícios concedidos aos trabalhadores, o mesmo costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quanto aos requisitos e também quanto tempo é necessário trabalhar para garantir acesso ao benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Somente as seguintes categorias de trabalhadores descritas abaixo têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal (carteira assinada) e doméstico, demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quanto tempo preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores dependendo da quantidade de vezes em que o mesmo já solicitou o benefício, tendo em vista que isso pode impactar a quantidade de parcelas a receber, assim como a quantidade de tempo trabalhado, em regra geral a concessão acontece da seguinte forma:

  • Recebe 3 parcelas o trabalhador que comprovar pelo menos 6 meses de trabalho;
  • Recebe 4 parcelas o trabalhador que comprovar pelo menos 12 meses de trabalho;
  • Recebe 5 parcelas o trabalhador que comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Porém, o ponto que mais impacta o seguro-desemprego é quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício, o que pode mudar algumas regras, veja:

Caso seja a primeira vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego:

O trabalhador precisará ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa para receber o seguro-desemprego, onde:

  • Trabalhador precisará ter trabalhado entre 12 e 24 meses para conseguir receber 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • Trabalhador precisará ter trabalhado 24 meses ou mais para conseguir receber 5 parcelas do seguro-desemprego;

Caso seja a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego:

O trabalhador precisará ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa para receber o seguro-desemprego, onde:

  • Trabalhador precisará ter trabalhado entre 9 a 11 meses para conseguir receber 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • Trabalhador precisará ter trabalhado entre 12 a 23 meses para conseguir receber 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • Trabalhador precisará ter trabalhado 24 meses ou mais para conseguir receber 5 parcelas do seguro-desemprego;

Caso seja a terceira vez em diante

O trabalhador precisará ter trabalhado pelo menos 6 meses anteriores à dispensa para receber o seguro-desemprego, onde:

  • Trabalhador precisará ter trabalhado entre 6 a 11 meses para conseguir receber 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • Trabalhador precisará ter trabalhado entre 12 a 23 meses para conseguir receber 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • Trabalhador precisará ter trabalhado 24 meses ou mais para conseguir receber 5 parcelas do seguro-desemprego; 

Fonte: Jornal Contábil
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