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O seguro-desemprego se trata de um dos principais direitos garantidos por lei aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.

O benefício foi criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Logo, o mesmo deve ser retirado nas agências da Caixa.

Contudo, o benefício costuma gerar muitas dúvidas, principalmente acerca de suas regras, ou definições de pagamentos.

Afinal de contas, os trabalhadores podem receber mais ou menos, assim como podem receber entre três e cinco parcelas a depender de cada caso.

Logo, ciente dessas dúvidas, hoje nós vamos esclarecer exatamente tudo o que você precisa saber sobre o direito ao benefício, como saber o valor a receber e quantos meses o benefício pode ser pago.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de piracema;
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

Vale lembrar que o seguro-desemprego não pode ser pago aos trabalhadores que estão recebendo benefícios como BPC e pensão por morte.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?

Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:

  • Recebe 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses de trabalho;
  • Recebe 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses de trabalho;
  • Recebe 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.

No caso do trabalhador que vai solicitar pela primeira vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.

Já no caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.

Por fim, quando o trabalhador vai solicitar a partir da terceira vez, será preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para receber o seguro-desemprego, logo, aqui já entram as regras e prazos necessários para trabalhar listados no início.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é super simples, a base é a média dos últimos três salários antes da demissão, nesse sentido, basta multiplicar o valor por uma porcentagem determinada em tabela. Confira abaixo:

Mas cuidado, pois o cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nesses casos, a empresa deve usar como base do cálculo um salário mínimo vigente, ou seja, de R$ 1.212,00.

Como pedir o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro desemprego pode ser feito das seguintes formas: 

  •  Web : Portal de Serviços
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: versão Android, versão iOS.
  • E-mail: E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. trabalho.(uf)@economia.gov.br (trocar uf pela sigla do seu estado).

Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.

Em qualquer uma dessas formas, é necessário ter em mãos alguns documentos indispensáveis, como por exemplo:

  • Números do CPF e RG;
  • Requerimento do seguro desemprego;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de endereço.

Fonte: Jornal Contábil
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