O BPC (Benefício de Prestação Continuada) passará por mudanças a partir do ano que vem. A Lei n° 14.176 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, cria o auxílio-inclusão, que prevê um pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir um emprego.
O auxílio-inclusão começará a ser pago a partir de outubro de 2021, num valor de R$ 550 mediante a carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador.
Atualmente, O BPC garante todo mês um salário mínimo (R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar e também não recebe auxílio da família.
A partir de outubro quando o beneficiário do BPC com deficiência conseguir um emprego formal (carteira assinada) deixar´de receber o valor integral, e passará receber o salário da empresa que vai trabalhar mais o auxílio de R$ 550.
A medida é uma forma de ajudar as pessoas com deficiência entrar no mercado de trabalho. Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BCP nos últimos 5 anos.
Também o beneficiário não poderá receber aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. A previsão é para que o benefício seja capaz de amparar cerca de 76 mil pessoas até junho de 2022.
Segundo o Governo Federal será investido no programa cerca de R$ 18 milhões somente em 2021 para poder ser viabilizado o auxílio inclusão. Já para o ano que vem, o investimento deverá ser de R$ 396,2 milhões.
Quem receber o auxílio-inclusão perderá o BPC?
Se o beneficiário perder o emprego ou a renda adquirida, voltará automaticamente ao BPC sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Como pedir
Será possível requerer o BPC através das Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Ligação gratuita por telefone fixo 135
aplicativo de celular “Meu INSS”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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