A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual imposta às pessoas jurídicas no Brasil, com o objetivo de fornecer informações detalhadas ao Fisco sobre base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Porém, nem todas as empresas e entidades estão sujeitos a essa entrega.
Alguns grupos específicos são dispensos dessa obrigação. Confira a lista a seguir de quem está isento dessa entrega!
Quem está dispensado da ECF em 2025
- Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas
Essas entidades não são obrigadas a entregar a ECF devido à sua natureza jurídica e aos seus próprios sistemas de prestação de contas, geralmente regulados por normas específicas de controle e transparência pública. - Empresas Inativas
São consideradas inativas aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário, incluindo a ausência de movimentações bancárias, emissões de notas fiscais ou qualquer outro tipo de operação que indique atividade econômica. - Empresas Optantes pelo Simples Nacional
As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional também estão dispensadas da entrega da ECF. O regime foi criado justamente para simplificar as obrigações fiscais e contábeis desses negócios.
Por que essas dispensas existem?
Essas dispensas da ECF para esses grupos tem como objetivo evitar o envio de informações que não trariam impacto no controle fiscal. No caso das empresas inativas, por exemplo, a ausência de movimentações torna a escrituração sem necessidade. Já no caso dos órgãos públicos e fundações seguem regimes contábeis próprios. E em empresas optantes do Simples, o sistema de apuração é unificada e dispensa a necessidade de detalhamento por meio da ECF.
Atenção Contábil
Embora essas dispensas estejam previstas na legislação, é essencial que os profissionais contábeis estejam atento às regras e condições que definem a obrigatoriedade ou não da entrega. Isso evita erros e até possíveis penalidades por omissão indevida da obrigação.
Lembrando que empresas que não se enquadram em nenhuma das situações de dispensa devem realizar a entrega da ECF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, cumprindo todos os resquisitos legais e garantindo a regularidade fiscal.
Caso fique com dúvidas relacionadas a Escrituração Contábil Fiscal, é sempre recomendável procurar um profissional contábil que possa te auxiliar de perto para evitar problemas com o Fisco.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil