Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

A Caixa Econômica Federal segue com a liberação do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em suma, o resgate vem sendo permitido conforme o mês de aniversário do cidadão. 

Até o momento, o dinheiro está disponibilizado para pessoas nascidas entre janeiro e junho, ainda no próximo sábado (21) o saque passará a ser permitido para quem comemora aniversário em julho. 

Vale ressaltar que o saque é opcional, quem decidir não movimentar o dinheiro, terá os valores devolvidos automaticamente para conta do FGTS. No caso de cidadãos que irão retirar o dinheiro, o saque estará limitado ao valor de R$ 1 mil. 

Para se breve, as regras de participação do FGTS extraordinário não são muito restritas, de modo que basta possuir saldo em alguma conta atrelada ao fundo, seja ela ativa ou inativa. Dito isso, é comum vir o questionamento, alguém não pode realizar o resgate? Se esta questão é pertinente a você, continue sua leitura, e tire de vez as suas dúvidas. 

Quem não poderá efetuar o saque extraordinário?

De imediato, respondo que há sim casos em que o saque não será permitido. Em geral, os impedimentos estão relacionados à contratação de crédito por garantia. De todo modo, veja os motivos pelos quais o saque pode ficar inviabilizado. 

  • Ausência de saldo na conta, dado que não haverá valores a resgatar;
  • Comprometimento do saldo em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário
  • Irregularidades nos dados informados; 
  • Pedido de devolução do valor depositado pelo empregador; 
  • Determinação judicial. 

Do contrário, todos os demais cidadãos com saldo poderão resgatar. Segundo as estimativas, cerca de 42 milhões de brasileiros estão aptos a sacar. 

Calendário de liberação do FGTS extraordinário

Como já dito, o calendário é organizado de maneira escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira: 

  • Nascidos em Janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em Fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em Março: 4 de maio;
  • Nascidos em Abril: 11 de maio;
  • Nascidos em Maio: 14 de maio;
  • Nascidos em Junho: 18 de maio;
  • Nascidos em Julho: 21 de maio;
  • Nascidos em Agosto: 25 de maio;
  • Nascidos em Setembro: 28 de maio;
  • Nascidos em Outubro: 1° de junho;
  • Nascidos em Novembro: 8 de junho;
  • Nascidos em Dezembro: 15 de junho.

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Fonte: Jornal Contábil
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