Fonte: gov.br

Com a chegada do final do ano, diversos trabalhadores já crescem suas expectativas para o recebimento do tão esperado 13º salário. O abono é concedido em duas parcelas, de modo que a primeira deve ser paga até o próximo dia 30 de novembro. 

O 13º funciona como uma espécie de último salário pago ao, seu valor é proporcional aos meses em que o empregado exerceu sua atividade remunerada. Desta maneira, quem trabalhou durante os 12 meses do ano, recebe mais um salário mensal. 

No entanto, muitos podem ter o abono afetado, devido ao Programa de Manutenção Emprego e Renda (BEm), aplicado pelo governo frente aos impactos da pandemia. A medida permitia a redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. 

Sobre o programa BEm 

O referido programa foi uma medida do Governo Federal cujo intuito era evitar as demissões em massa em decorrência dos impactos da pandemia da Covid-19. A medida custou cerca de R$ 10 bilhões para os cofres da União. 

A medida que o programa entrou em vigor, o governo subsidiou empresas de modo a permiti-las a suspender contratos de funcionários ou uma redução proporcional de trabalho e salário, assim não havendo a necessidade de demitir os trabalhadores. 

O corte proporcional na remuneração podia ser até de 70%. No que diz respeito às suspensões, o contrato de trabalho poderia ficar até quatro meses suspensos. Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 3 milhões de trabalhadores participaram do programa. 

Quem terá o 13º salário afetado?

Em resumo, serão prejudicados aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso. No entanto, empregados que tiveram apenas a jornada reduzida, receberão o 13º salário em seu valor integral. 

Isto acontece, pois, para que o mês de trabalho conte para o cálculo do 13º é preciso que tenha exercido a atividade remunerada, ao menos, durante 15 dias deste determinado mês. 

De acordo com uma nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, “Na suspensão do contrato esse tempo de serviço não conta. Ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o 13° correspondente a 1/12 (um doze avos) do período que o empregado esteve afastado”, explica. 

Por outro lado, quem teve a jornada de trabalho reduzida, receberá o 13º salário com valor habitual. Isto porque, este grupo teve apenas o horário diminuído e não os dias, cenário que não é o mesmo para quem teve o contrato suspenso.

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Fonte: Jornal Contábil
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