O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O benefício foi criado no ano de 1986 e consiste em uma política que assegura a proteção social e renda temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O trabalhador poderá receber entre 3 e cinco parcelas do benefício, de acordo com o tempo trabalhado. Neste ano, será pago a quantia mínima de R$ 1.212 pelo seguro-desemprego. Porém, em alguns casos é possível receber a quantia máxima, R$ 2.106,08.
O valor exato, além do tempo de trabalho, é definido em um cálculo baseado na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho.
Regras para receber o seguro-desemprego
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
O benefício é pago de acordo com o tempo trabalhado:
O número de parcelas a receber é estabelecido de acordo com o tempo de trabalho do cidadão. As regras são as seguintes.
3 parcelas: ao menos 6 meses trabalhados;
4 parcelas: ao menos 12 meses trabalhados;
5 parcelas: ao menos 24 meses trabalhados;
O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deve ter cumprido, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada no período de 18 meses anteriores à data de desligamento da empresa.
No caso do cidadão que faz a solicitação do benefício pela segunda vez, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 9 meses no período de 12 meses anteriores à data de demissão.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Para identificar qual será o valor do seguro-desemprego, é preciso entender que é considerado para base de cálculo a média dos três últimos salários do trabalhador anteriores a demissão.
Confira a tabela para saber exatamente quanto receber:
Como pedir o seguro-desemprego?
Pela internet
Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível na loja de aplicativos do seu celular;
No aplicativo basta realizar login com sua conta gov.br
Presencialmente
Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
Nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
Nas unidades da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).
Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego
Requerimento do seguro-desemprego (fornecida pelo empregador);
Documento de Identidade;
Carteira de Trabalho;
CPF;
Comprovante de Residência;
Comprovante de Escolaridade;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Comprovante de salário dos três meses anteriores a dispensa.
Para quem for fazer o pedido de forma presencial, deverá levar documentos originais.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui