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O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O benefício foi criado no ano de 1986 e consiste em uma política que assegura a proteção social e renda temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

O trabalhador poderá receber entre 3 e cinco parcelas do benefício, de acordo com o tempo trabalhado. Neste ano, será pago a quantia mínima de R$ 1.212 pelo seguro-desemprego. Porém, em alguns casos é possível receber a quantia máxima, R$ 2.106,08.

O valor exato, além do tempo de trabalho, é definido em um cálculo baseado na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho.

Regras para receber o seguro-desemprego

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;

Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;

Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;

Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;

Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;

Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

O benefício é pago de acordo com o tempo trabalhado:

O número de parcelas a receber é estabelecido de acordo com o tempo de trabalho do cidadão. As regras são as seguintes. 

3 parcelas: ao menos 6 meses trabalhados;

4 parcelas: ao menos 12 meses trabalhados;

5 parcelas: ao menos 24 meses trabalhados;

O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deve ter cumprido, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada no período de 18 meses anteriores à data de desligamento da empresa. 

No caso do cidadão que faz a solicitação do benefício pela segunda vez, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 9 meses no período de 12 meses anteriores à data de demissão. 

Qual o valor do seguro-desemprego?

Para identificar qual será o valor do seguro-desemprego, é preciso entender que é considerado para base de cálculo a média dos três últimos salários do trabalhador anteriores a demissão.

Confira a tabela para saber exatamente quanto receber:

Como pedir o seguro-desemprego?

Pela internet

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível na loja de aplicativos do seu celular;

No aplicativo basta realizar login com sua conta gov.br

Presencialmente

Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);

Nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);

Nas unidades da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).

Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego

Requerimento do seguro-desemprego (fornecida pelo empregador);

Documento de Identidade;

Carteira de Trabalho;

CPF;

Comprovante de Residência;

Comprovante de Escolaridade;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Comprovante de salário dos três meses anteriores a dispensa.

Para quem for fazer o pedido de forma presencial, deverá levar documentos originais.

Fonte: Jornal Contábil
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