Muitas pessoas sofrem com a síndrome do TDAH. mas o que isso significa? Trata-se do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Quais são os sintomas e as pessoas que são portadoras desse transtorno têm algum benefício previdenciário?
Continue conosco que vamos explicar sobre o assunto.
O que é TDAH?
O TDAH é uma doença crônica e é caracterizada por dificuldades de atenção, hiperatividade e impulsividade, esta doença começa a ser apresentada na infância e pode persistir na vida adulta. Esta doença contribui para a baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou nas suas atividades laborais, o tratamento para esta síndrome inclui muita psicoterapia e medicamentos.
Qual benefício pode ser solicitado pelos portadores de TDAH?
Este transtorno, infelizmente, ainda não é um precedente para solicitar aposentadoria. Contudo, existe um benefício que pode ser solicitado. É o BPC/LOAS
que é um Benefício de Prestação Continuada. Ele é de caráter assistencial, o mesmo é pago pelo Governo Federal, porém quem analisa o direito do cidadão receber é o Instituto Nacional do Seguro Social. Este permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Poré, o primeiro passo a ser tomado para que seja possível a solicitação do Benefício de Prestação Continuada, o portador de TDAH deve ser reconhecido como incapacitado.
Para isso, será necessário de imediato um parecer médico, ou seja, os portadores do TDAH”, hoje, só são reconhecidos mediante emissão de diagnóstico que, agora, segundo a Lei 13146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, será emitido somente após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.
Com o diagnóstico em mãos, há a necessidade de protocolar um requerimento junto ao INSS. Porém, o mais seguro é que um advogado acompanhe o caso e a fim de dar entrada no INSS com toda a documentação necessária.
Quem tem direito ao BPC – LOAS?
Importante verificar se o requerente preenche os requisitos para concessão do BPC-LOAS que são:
a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Em caso de indeferimento do pedido, cabe entrar com uma ação judicial. Isso ocorre muitas vezes porque não há um CID específico para esta doença, sendo que o TDAH é definido pelo CID F 90 (transtornos hipercinéticos).
Nesta hora, o advogado especialista em Direito Previdenciário será fundamental para acompanhar o caso. Faça valer seus direitos!
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Fonte: Jornal Contábil
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