Quando escolhemos uma carreira, muitas vezes não pensamos nos riscos que essa decisão acarretará para nossa vida, a longo prazo.
Justamente por este motivo, existe na legislação previdenciária uma forma de compensar os trabalhadores que comprometem sua saúde ou integridade física, em prol de realizar serviços tão essenciais.
Neste sentido, você sabe quem tem direito à aposentadoria especial? Sim, os cidadãos que exercem atividades laborais em condições insalubres, podem adquirir concessão a esse benefício.
Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras na aposentadoria especial mudaram, como o grau de exigência e o valor da aposentadoria especial. Com isso, você também irá entender quais são os tipos de aposentadoria especial atuais.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce profissões com exposição a agentes nocivos que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física.
Ela envolve o tempo de contribuição, mas não somente isso, já que ela é concedida em casos onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.
De modo geral, quem tem direito à aposentadoria especial trabalha em alguma função que prejudica a saúde pode se aposentar mais cedo do que os demais.
Como fica a aposentadoria especial depois da reforma da previdência?
Uma das principais mudanças da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência foi a inclusão da exigência da idade mínima.
Com as novas regras na aposentadoria especial atualmente, há três casos diferentes para conseguir o benefício.
Quais são os tipos de aposentadoria especial? Confira abaixo:
Se você tem direito a aposentadoria especial por conta da sua profissão e completou os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial – dependendo o grau de risco da sua atividade – antes de 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma, é possível se aposentar com as regras antigas e que possuem benefício mais vantajoso.
Para quem já é filiado do INSS, vale as regras de transição. Na aposentadoria especial, será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
Dependendo do grau de risco da sua atividade, a exigência vai variar entre: 66 pontos + 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos + 20 anos de efetiva exposição; e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Quem ainda vai se afiliar ao INSS, valem as novas regras da aposentadoria especial atual que também dependem do grau de risco da profissão do trabalhador. Confira quais as categorias que tem direito à aposentadoria especial:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
E qual é o valor da aposentadoria especial?
A regra do cálculo do salário do benefício segue a sistemática da Reforma em ambos os casos – regra de transição e regra permanente – que considera a média aritmética simples de 10% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
Com essa média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
O que é profissão insalubre?
Além de entender o que é aposentadoria especial, também é importante saber o que é uma profissão insalubre.
Profissão insalubre é quando o trabalhador fica exposto a fatores de risco que são nocivos para a saúde, por exemplo, exposição à ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidades, explosivos, calor excessivo e outros.
É importante saber que não são todas as profissões insalubres que se encaixam na aposentadoria especial, segundo o INSS.
Quem tem direito à aposentadoria especial precisa comprovar que você foi exposto a agentes nocivos acima dos limites que são permitidos no Brasil.
Como comprovar a profissão insalubre?
A legislação previdenciária se utiliza de dois critérios para avaliação da profissão insalubre: enquadramento profissional e efetiva exposição a agentes insalubres.
Para reconhecimento da atividade especial com base no enquadramento profissional, o trabalhador precisa ter exercido alguma das atividades insalubres que contam nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28 de abril de 1995.
Ou seja, é necessário que a profissão exercida esteja na tabela de profissões da aposentadoria especial do INSS. Dessa fora, apenas a Carteira de Trabalho (CTPS) poderá servir como comprovante para solicitar a aposentadoria especial.
Para as pessoas que exerceram as atividades laborais insalubres depois dessa data, além do enquadramento profissional, precisa também comprovar sua exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos que foram nocivos para a sua saúde.
Para isso, o profissional precisa solicitar ao empregador os documentos de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Com esses documentos, quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
O PPP é um formulário padrão do INSS através do qual se comprova a exposição a condições especiais de trabalho.
É um tipo de histórico do profissional que constam todas as condições de trabalho, os agentes prejudiciais à saúde, EPIs, atividades desenvolvidas e outras informações de todo o período em que o trabalhador atuou na empresa.
Já o LTCAT é responsabilidade do Médico ou Engenheiro do Trabalho que irá realizar uma análise técnica para identificar a exposição do trabalhador.
O laudo também serve para comprovar que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos que comprometeram a sua saúde e integridade física.
Quais os requisitos para conseguir a aposentadoria especial?
Em regra geral, para quem tem direito à aposentadoria especial, basta a comprovação de trabalho com agentes prejudiciais por um período que será definido pelo grau de risco da atividade – podendo ser de 25 anos de trabalho, 20 ou 15 anos – e a idade mínima exigida após a reforma para conseguir a aposentadoria especial.
Por exemplo, para os trabalhadores que trabalham com mineração de subsolo, a lei garante aposentadoria com 15 anos de trabalho e 55 anos de idade mínima.
Outro dos requisitos para a aposentadoria especial é a carência mínima exigida para a concessão do benefício.
O afiliado do INSS deverá ter contribuído por 180 meses para ter direito à aposentadoria especial.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser um dos requisitos para a aposentadoria especial. Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos de idade.
Para o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau mínimo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.
Quem tem direito à aposentadoria especial? Confira 12 profissões!
Agora veremos algumas profissões que separamos e quem tem direito à aposentadoria especial. Lembre-se que, hoje, não há uma tabela de profissões para aposentadoria especial. Existem muitas outras atividades que também se enquadram. De modo geral, quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
Caso o seu trabalho exija que você coloque sua vida em risco ou lhe mantenha exposto – acima dos limites estabelecidos em legislação própria – a agentes nocivos de modo contínuo, sua atividade é umas das profissões que tem direito à aposentadoria especial, você também poderá requerer a aposentadoria especial.
Cada profissão irá se enquadrar em um dos tipos de aposentadoria especial, mas a maioria será de grau mínimo de risco para o profissional.
1. Farmacêuticos
O profissional farmacêutico atua em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios. Isso o qualifica para requerer acesso à aposentadoria especial junto ao INSS.
Entretanto, é necessária a comprovação de 25 anos de contribuição, além da apresentação de provas sobre ter trabalhado permanentemente com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
2. Dentistas
Semelhante ao que ocorre com os farmacêuticos, os dentistas estão em constante exposição à agentes nocivos. É necessário, também, comprovar a contribuição por 25 anos, além de mostrar evidências que atestem os fatos.
3. Médicos
O médico pode se aposentar com 25 anos de contribuição, se comprovada a efetiva exposição habitual a essas fontes danosas à saúde. De forma prática, o INSS costuma pedir uma prova documental anual.
4. Técnicos e especialistas em laboratórios
A grande maioria dos técnicos, auxiliares e especialistas em laboratórios não têm ideia dos seus direitos, perante a legislação previdenciária, e não sabem o que é aposentadoria especial.
Pois bem, esses profissionais também estão qualificados para receber a aposentadoria especial, desde que demonstrem os devidos documentos e que tenham contribuído por 25 anos.
5. Vigilantes não armados
Ser vigilante denota riscos à integridade física, independente da autorização para utilizar armas ou não. O STJ reconhece a profissão, quaisquer sejam os casos, como categorizada no rol de atividades que dão direito à aposentadoria especial.
Entretanto, o INSS é muito mais duro neste sentido. Portanto, provavelmente o cidadão precisará entrar com recursos judiciais para ter acesso ao benefício.
6. Policiais
Federais, Civis ou Militares, os policiais são servidores públicos, que trabalham diariamente em ambiente hostil, colocando a própria vida em risco em muitos momentos.
Entretanto, apesar de haver previsão na legislação, a aposentadoria especial de policiais deve ser estudada caso a caso, para determinar a opção mais vantajosa. Neste sentido, é claro que, a CMP Advocacia está à sua disposição.
7. Engenheiros
A categoria dos engenheiros é uma daquelas que, antes de abril de 1995, estava presente na tabela de profissões da aposentadoria especial e bastava apresentar a prova da atuação para ter o benefício especial concedido.
Porém, desde então, o profissional precisa legitimar – seja com laudos, exames médicos, entre outros – o contato com os agentes nocivos à saúde, para obter a aposentadoria diferenciada.
8. Eletricistas
Os eletricistas têm direito à aposentadoria especial. São profissionais com um expediente desafiador, que dependem de muita coragem e EPIs adequados para amenizar os riscos de trabalhar com redes de alta tensão.
Seus direitos são legítimos e, embora existam as barreiras do INSS, não há o que contestar quando comprovada a atuação contínua. Isso vale tanto para CLT, quanto para profissionais autônomos.
9. Frentistas
Eles lidam com risco constante de acidentes durante o abastecimento de veículos, além de inalar gases tóxicos de forma incessante. Ainda assim, os frentistas dos postos de gasolina estão inconscientes de seus direitos na legislação previdenciária.
As condições insalubres são evidentes, portanto, não há o que o INSS contestar ou negar no momento da apresentação das devidas comprovações. Faltam apenas informações corretas para que os profissionais reivindiquem seus direitos.
10. Aeronautas
Entretanto, o INSS não costuma reconhecê-los como detentores do direito. O que fazer? Falar com a CMP Advocacia e consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
A partir da apresentação de provas, bem como diante da contribuição durante o tempo de carência, os aeronautas fazem jus ao benefício.
Quem são aeronautas? Comissários de bordo, pilotos, copilotos, mecânicos de voo, navegadores e radioperadores de voo. E não necessariamente de aviões comerciais. Isso quer dizer que pilotos empregados que atuam na aviação agrícola ou no serviço de táxi aéreo, por exemplo, também têm esse privilégio.
Lembrando que não é necessário trabalhar a bordo para haver o entendimento dos riscos da atividade e, portanto, dos direitos à aposentadoria especial.
11. Mecânicos
Contato contínuo com combustíveis, solventes, graxas, óleos, calor e muito ruído. Há nesse conjunto, substâncias que são reconhecidamente cancerígenas, entre outras condições insalubres.
Você ainda tem dúvidas sobre os direitos à aposentadoria especial dos mecânicos?
12. Servidores Públicos podem receber aposentadoria especial?
Acima falamos dos policiais. Mas será que há outras categorias que têm direito à aposentadoria especial nos serviços públicos?
Eles enfrentam grandes dificuldades para comprovar as atividades insalubres, e estão sob o guarda-chuva dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e não do INSS. Mas, calma, obter o benefício não é nada inviável.
O direito vale para qualquer atividade que comprove insalubridade, dentro das exigências que constam na legislação.
E os autônomo têm direito?
O trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria especial se tiver exposição a agentes prejudiciais à saúde. Como já falamos, a principal regra é quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
Esses profissionais, independente da área de atuação, terão que buscar seus direitos na justiça. Infelizmente, o INSS não reconhece facilmente as atividades insalubres exercidas por segurados que trabalham por conta própria.
Essas são algumas das profissões que tem direito à aposentadoria especial. Essa modalidade é um assunto bem complexo e é necessário analisar, além do direito a ela, também se é vantajoso e qual o valor da aposentadoria especial para o aposentado.
Ter uma empresa especializada em previdência é muito importante para realizar um planejamento da sua aposentadoria e também reaver caso você não tenha seu tempo de atividade insalubre contabilizado no cálculo da sua aposentadoria.
A CMP Advocacia disponibiliza as ferramentas certas para te proporcionar o melhor benefício de aposentadoria. Agende um atendimento!
Por: Dr. Kleber Coelho
Fonte: CMP Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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