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Aposentadoria por Idade era um dos benefícios mais buscados antes da Reforma da Previdência, pois é uma aposentadoria que requer pouco tempo de contribuição.

Mas agora que a Reforma que está em vigor, você, que estava perto de conseguir este benefício, deve se perguntar: como fica a minha situação agora? Quando irei me aposentar? Quanto irei receber?

E é exatamente por isso que eu vim, através deste conteúdo, responder todas as questões sobre a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

O que é a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?

Aposentadoria por Idade sempre foi muito buscado pelos segurados do INSS, como eu disse antes.

Isso porque o trabalhador conseguia se aposentar com “pouco” tempo de recolhimento à Previdência Social.

Geralmente se aposentam por idade:

  • pessoas que começaram a recolher tarde;
  • pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
  • estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.

Deste modo, a pessoa terá direito ao benefício de Aposentadoria por Idade, uma vez preenchido os requisitos.

Como você deve saber, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019, alterando as regras de concessão de diversos benefícios do INSS.

E com a Aposentadoria por Idade não foi diferente.

A Regra de Transição, como o nome sugere, traz requisitos mais suaves em relação à regra definitiva da nova lei.

Isso significa que quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício terá direito a entrar na Regra de Transição.

Explicando melhor: só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade quem já estava recolhendo ao INSS antes da Reforma entrar em vigor.

Este é um pré requisito muito importante para você ter direito às regras que explicarei neste conteúdo, ok?

Requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para você conseguir se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Preste atenção ali no requisito de idade da mulher.

Segundo as regras da Reforma, a partir de 2020, será acrescido 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade.

Neste sentido, elaborei esta tabela para você entender melhor como funciona essa idade progressiva para as mulheres, bem como para saber qual será a idade necessária ao passar dos anos:

AnoIdade mínima necessária para a mulher se aposentar nesta Regra de Transição
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Isso significa que agora, em 2021, a mulher precisa de 61 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Simples, né?

Importante: se você cumpriu estes requisitos antes do dia 13/11/2019, pode ser que você tenha direito adquirido e poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Se for o seu caso, leia o post inteiro que vou explicar como ficará a sua situação.

Aumento progressivo no tempo de contribuição dos homens?

Você pode ter escutado por aí que o requisito de contribuição dos homens aumentaria 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar no mínimo de 20 anos de recolhimento, correto?

Mas já te adianto que esta informação não procede.

Esta medida até estava prevista na votação da Reforma no Senado Federal, mas ela foi excluída do texto da Emenda Constitucional.

Isto significa que o homem precisa somente de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem aumento progressivo de recolhimento) para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Qual será o valor do benefício na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?

Com certeza é algo que muitos segurados querem saber, não é?

Começo te dizendo que a Reforma da Previdência foi bem cruel com os trabalhadores, criando uma nova regra de cálculo de benefício.

O valor da Aposentadoria por Idade nesta Regra de Transição será feito do seguinte modo:

  • será feita a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de recolhimento, para os homens, ou que exceder 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Vamos ao exemplo de João Carlos.

Ele tem 65 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição ao INSS cumpridos em abril de 2021.

Pelos requisitos explicados, o segurado terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Feita a média aritmética de todas as contribuições de João Carlos (com os valores corrigidos monetariamente), chegou-se no valor de R$ 2.000,00.

No caso, o segurado tem 16 anos de contribuição. Ele não tem direito ao aumento de 2%, pois seu tempo de recolhimento é inferior a 20 anos.

Nesse caso, João Carlos receberá somente 60% da média de todos os seus salários de contribuição.

Isto é, o segurado terá uma aposentadoria no valor de R$ 1.200,00.

Conseguiu perceber a crueldade que é a nova regra de cálculo imposta pela Reforma.

Agora, imagine a mesma situação, mas agora com a segurada Maria das Graças, que possui os mesmos 65 anos de idade, 16 anos de contribuição e uma média de contribuições de R$ 2.000,00.

No caso dela, o valor do benefício será 60% + 2% (pois ela tem 1 ano que excede 15 anos de contribuição) = 62% de R$ 2.000,00.

Ou seja, Maria das Graças terá uma aposentadoria de R$ 1.240,00.

Como funcionava a Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência?

Os requisitos de concessão do benefício eram bastante parecidos com os da Regra de Transição.

Antes da Reforma, era necessário cumprir as seguintes condições:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Ou seja, percebe-se que, na prática, o que foi alterado foi somente a idade mínima para a mulher se aposentar.

E o valor do benefício?

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O cálculo feito antigamente era muito mais benéfico, em comparação às regras de hoje.

O valor do benefício era feito desta forma:

  • era feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebia 70% + 1% ao ano de contribuição.

Vamos ao exemplo de Pedro Sampaio.

Em fevereiro de 2017 ele completou 65 anos de idade com 16 anos de contribuição até o referido período.

Feita a média de seus 80% maiores salários, chegou-se num valor de R$ 2.000,00.

No caso, Pedro receberá 70% + 16% (16 anos de recolhimento) = 86% de R$ 2.000,00.

Isto é, o segurado terá uma aposentadoria de R$ 1.720,00.

Eu utilizei o mesmo tempo de contribuição e de média aritmética para você ver a diferença no valor do benefício com a regra antiga e a Regra de Transição.

No exemplo da Regra de Transição, o segurado receberia R$ 1.200,00.

Já aqui, ele recebe R$ 1.720,00.

A diferença chega em gritantes R$ 520,00.

Em 10 anos, o segurado poderia deixar de receber mais de R$ 62.400,00. É muita grana!

Eu ainda posso me aposentar com as regras antigas?

Se engana quem pensa que perdeu o direito a se aposentar com as regras antigas.

Você pode sim receber a Aposentadoria por Idade nas regras anteriores à Reforma.

Contudo, é necessário que você tenha cumprido os requisitos necessários até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor).

Deste modo, caso você tenha preenchido a idade mínima e o tempo de contribuição, você terá direito adquirido.

Isto é, como você completou o necessário para conseguir o benefício de Aposentadoria por Idade antes da Reforma entrar em vigor, terá direito à aposentadoria nas regras anteriores, incluindo a forma de cálculo que, como você viu, é bem mais benéfico.

E se eu não tiver o tempo mínimo até o dia 12/11/2019?

Calma que nem tudo está perdido!

Você deve verificar com muito cuidado todo os períodos de trabalho de sua vida.

Pode ser que você esteja esquecendo de algum tempo de labor exercido que pode contar no seu tempo de contribuição.

Estou falando aqui de períodos referentes a:

Todas estas hipóteses podem fazer com que seu tempo de contribuição aumente, criando a possibilidade de você completar os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019.

É exatamente por isso que é extremamente você ter toda a sua documentação de trabalho reunida com você.

Além disso, a realização de um Planejamento Previdenciário te ajudará a ter certeza da sua aposentadoria com as regras antigas.

Será feito todo um estudo da sua situação previdenciária, incluindo dos seus salários de contribuição, vínculos trabalhistas, etc.

Você sairá sabendo qual é a melhor aposentadoria para você, qual o valor do benefício, quanto terá que esperar para ter direito, entre outras coisas.

Portanto, recomendo fazer o Planejamento Previdenciário com um especialista no assunto.

Só ele te dará a certeza no seu direito.

Agora, se você viu tudo isso e percebeu que não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, infelizmente terá que se submeter às novas regras instituídas pela Reforma da Previdência.

Conclusão

Com este post você conseguiu entender mais como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Você viu se tem direito à ela e qual o possível valor que terá direito.

Também ficou por dentro de como funcionava a Aposentadoria por Idade antes, sua forma de cálculo e se ainda é possível se aposentar nas regras antigas.

Lembre-se que o Planejamento Previdenciário é essencial para você ter certeza do seu direito.

Vai que você tenha direito adquirido e consiga o benefício nos moldes antigos. Seria uma mão na roda, não é?

Mesmo que você se aposente nas novas regras, você já descobriu como a Regra de Transição funciona e pode começar a se planejar para ter a sua tão sonhada aposentadoria.

Lembro aqui que temos um conteúdo específico explicando todas as Regras de Transição que a Reforma da Previdência trouxe.

Com certeza vale a pena você dar uma olhada!

Assine a nossa Newsletter para ficar por dentro de tudo que a gente posta por aqui, inclusive explicando melhor cada Regra de Transição.

Compartilhe este conteúdo se você conhece alguém que está com duvidas sobre a Aposentadoria por Idade e estava perto de se aposentar até que a Reforma entrou em vigor.

Vou ficando por aqui.

Até a próxima, tchau.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.

Fonte: Ingrácio

Quem tem direito a regra de transição da aposentadoria por idade

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Fonte: Jornal Contábil
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